Resolução CAMEX nº 109 DE 08/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:

NCM  DESCRIÇÃO 
1515.30.00  - Óleo de rícino e respectivas frações 
2520.10.11  Em pedaços irregulares (pedras) 
2905.42.00  -- Pentaeritritol (pentaeritrita) 
3004.20.69  Outros 
3004.50.90  Outros 
8429.20.10  Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) 
8429.20.90  Outros 
8429.59.00  -- Outros 
8483.40.10 
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque 

II - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, os códigos da NCM conforme descrições e quotas a seguir discriminadas:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
2815.12.00   -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)  180.000 toneladas (base úmida)  
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio) 
3215.19.00   -- Outras  924 toneladas  
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil 
3907.40.90   Outros  35.040 toneladas  
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos 
3907.60.00   - Poli (tereftalato de etileno)  20.000 toneladas  
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 
3909.30.20   Sem carga  105.000 toneladas  
Ex 001 - Poli (isocianato de fenil metileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida 
3920.91.00  -- De poli (butiral de vinila)  11.130.250 kg 
5402.47.10   Crus  2.200 toneladas  
Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" 
5501.30.00  - Acrílicos ou modacrílicos 
4.800 toneladas 

Parágrafo único. A quota relativa ao código 2815.12.00 da NCM somente poderá ser distribuída para as empresas que utilizam a soda cáustica para a produção de alumina (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2441).

III - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
3002.10.37  Soroalbumina humana 
556.080 frascos com capacidade de 10g 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 1515.30.00, 2520.10.11, 2905.42.00, 3004.20.69, 3004.50.90, 8429.20.10, 8429.20.90, 8429.59.00 e 8483.40.10 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 2815.12.00, 3002.10.37, 3215.19.00, 3907.40.90, 3907.60.00, 3909.30.20, 3920.91.00, 5402.47.10 e 5501.30.00 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex