Resolução CONTRAN nº 109 de 21/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2000

Trata da homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros, etilotestes ou bafômetros).

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 432 DE 23/01/2013):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º A homologação de cada modelo de aparelho sensor de ar alveolar (etilômetros, etilotestes ou bafômetros), de que trata o artigo 5º da Resolução nº 81/98 - CONTRAN far-se-á mediante Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS - Ministério da Justiça - Presidente, LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Ministério da Educação - Suplente, JOSÉ CARLOS CARVALHO - Ministério do Meio Ambiente - Suplente, CARLOS AMÉRICO PACHECO - Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente, BARJAS NEGRI - Ministério da Saúde - Suplente, JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Ministério da Defesa - Suplente, PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE - Ministério dos Transportes - Suplente.