Resolução COFECI nº 1.078 de 20/12/2007

Norma Federal

Fixa valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços para os CRECI´s das 12ª e 18ª Regiões.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 16 da Lei nº 6.530/1978 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003 , publicada no DOU, Seção 1, em 08.12.2003;

CONSIDERANDO que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2008, estão adequados à realidade proposta nesta Resolução;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão nº 04/2007; resolve:

Art. 1º FIXAR os seguintes valores de contribuições anuais, emolumentos e preços de serviços, devidos aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis - CRECI´s das 12ª e 18ª Regiões, a partir de 1º de janeiro de 2008:

I - CONTRIBUIÇÕES ANUAIS

a) Pessoa Física, Firma Individual ou Empresário Individual ............ R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).

b) Pessoa Jurídica ...................... de acordo com os seguintes níveis de Capital Social:

Capital Social  Anuidade 
b.1) de R$ 0,01 até R$ 25.000,00 ................  R$ 750,00 
b.2) de R$ 25.001,00 até R$ 50.000,00 .......  R$ 937,50 
b.3) de R$ 50.001,00 até R$ 75.000,00........  R$ 1.125,00 
b.4) de R$ 75.001,00 até R$ 100.000,00......  R$ 1.312,50 
b.5) Acima de R$ 100.000,00.......................  R$ 1.500,00 

Obs.: No ato da inscrição a anuidade será cobrada proporcionalmente aos meses faltantes do exercício em curso, conforme arts. 21, parágrafo único (Pessoa Física) e 28, parágrafo único (Pessoa Jurídica), da Resolução-Cofeci nº 327/1992 .

II - EMOLUMENTOS

a) Serviços para inscrição/reinscrição/inscrição secundária/transferência de outro Regional, de Pessoa Física .......... R$ 375,00

(Inclui taxa de expediente + emissão da Carteira Profissional + emissão da Cédula de Identidade)

Obs: O valor correspondente a este item deve ser recolhido em conta-corrente especial compartilhada na proporção de 70% para o Creci e 30% para o Cofeci.

b) Serviços para inscrição/reinscrição de Pessoa Jurídica ...... 50% do valor da anuidade correspondente à da própria Pessoa Jurídica requerente da inscrição.- (Inclui taxa de expediente + emissão do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica).

c) Averbação de filial ( art. 39, letra d, Resolução nº 327/1992 ) .... 20% da Taxa de Inscrição/PJ

d) Serviços para emissão de 2ª via da Carteira profissional.. ............... R$ 75,00

e) Serviços para emissão de 2ª via da Cédula de identidade. ............... R$ 37,50

f) Serviços para emissão de 2ª via. de Certificado de Pessoa Jurídica. ............... R$ 37,50

g) Certidões. ............... R$ 18,75

h) Fotocópia de documentos. ............... R$ 0,10

i) Cópia de documentos com autenticação administrativa. ............... R$ 1,00

j) Pedidos no Regional de origem: transferência para outra Região; inscrição secundária; suspensão; isenção débitos. ............... R$ 93,75

k) Registros no Regional receptor: exercício eventual; suspensão da inscrição secundária; isenção de débitos. ............... R$ 93,75

Obs: as taxas dos itens "j" e "k" referem-se ao serviço prestado, e não se confundem com anuidade proporcional, ou outro valor intrínseco ao item requerido.

l) Trabalho de diligência para cobrança de débito.................... o que for maior entre 10% do valor do débito e um valor mínimo de R$ 18,00.

m) Diligência referente ato administrativo ou disciplinar. ............... R$ 37,50

n) Consulta prévia sobre liberação de razão social ou nome fantasia. ............... R$ 37,50

o) Averbação de nome fantasia ou nome profissional abreviado; interrupção da suspensão ou prorrogação dos efeitos da inscrição................ R$ 37,50

p) Taxa de Expedientes Diversos. ............... R$ 37,50

Art. 2º O pagamento da contribuição anual, se integral, será efetuado ao Conselho Regional da jurisdição até o dia 31 de março.

Art. 3º Além da atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor, o valor da contribuição anual quando pago após o mês de março, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4º As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em jurisdição de outro CRECI que não de sua sede, pagarão a contribuição anual em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.

Parágrafo único. As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho de sua sede, com Capital Social destacado, pagarão contribuição anual na forma do art. 1º, inciso I, letra "b", desta Resolução, com base no seu Capital Social, observados os limites constantes do caput

Art. 5º É facultado aos Conselhos Regionais conceder o parcelamento das contribuições anuais fixadas no inciso I, do artigo 1º, desta Resolução, em até 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem o desconto previsto na Resolução-COFECI nº 1.067/2007 , da seguinte forma:

a) em 5 (cinco) parcelas mensais, se requerido até 11 de janeiro, com vencimentos a partir de 15 de janeiro;

b) em 3 (três) parcelas mensais, se requerido até 08 de fevereiro, com vencimentos a partir de 14 de fevereiro.

Art. 6º Os débitos existentes em 31 de dezembro serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados na forma própria.

Art. 7º Os valores de anuidades, emolumentos e preços de serviços constantes da presente Resolução obedecem aos limites máximos estabelecidos no § 1º, incisos I e II, do art. 16, da Lei nº 6.530, de 12.05.1978 , com a redação dada pela Lei nº 10.795, de 05.12.2003 , corrigidos nos termos do § 2º deste mesmo artigo, considerado o período anual de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2007.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor-Secretário