Resolução CONTRAN nº 107 de 21/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2000

Suspende a vigência da Resolução nº 84/98.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 716 DE 30/11/2017):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, considerando a insuficiência do prazo estabelecido na Resolução nº 101/99, para elaboração da nova adequação da forma de inspeção, de segurança veicular, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS - Ministério da Justiça - Presidente, LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Ministério da Educação - Suplente, JOSÉ CARLOS CARVALHO - Ministério do Meio Ambiente - Suplente, CARLOS AMÉRICO PACHECO - Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente, BARJAS NEGRI - Ministério da Saúde - Suplente, JOSÉ AUGUSTO VARANDA - Ministério da Defesa - Suplente, PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE - Ministério dos Transportes - Suplente.