Resolução SEFA nº 1067 DE 26/10/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 out 2023

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 21.235.766-9,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codifi cação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I - Sorteio 172: 6FE8279686D1011932E19A6275F93EC5;

II - Sorteio 173: 682222DFB13C011FAAD7BE034D58A140;

III - Sorteio 174: 84A14491B17A44B2E4C01A25E4BD49C8.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de outubro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda