Resolução CAMEX nº 106 DE 27/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, Tendo em vista a Deliberação de Sua 157a Reunião, Realizada Em 19 De Junho De 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV , e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 ,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015 , e no 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016 , o Ex-tarifário 003 no código 9022.19.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM  Descrição  Alíquota  Quota  Período  Resolução 
9022.19.99  Outros  0%  N/A  N/A  106/2018 
  Ex 003 - Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículos, bem como de cargas ou contêineres sobre veículos autopropulsados, em fluxo de inspeção constante de até 150 veículos por hora, com penetração em aço inferior ou igual a 400 mm.  14%  N/A  N/A  106/2018