Resolução SEFA nº 1007 DE 05/10/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 out 2020

Altera a Resolução SEFA nº 1.172/2015, que dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e a tramitação do SID 16.829.857-9,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 1.172 , de 17 de novembro de 2015:

I - os itens 70 a 95 do Anexo Único passam a vigorar com a seguinte redação:

II - ficam acrescentados os itens 96 a 108 ao Anexo Único:

Nº do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data da realização do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
70 - entidade
71 - cidadão
72 - turismo
ago/2020 20.11.2020 08.12.2020 09.12.2020 10.12.2020 15.12.2020
73 - entidade
74 - cidadão
75 - turismo
set/2020 20.12.2020 08.01.2021 09.01.2021 11.01.2021 15.01.2021
76 - entidade
77 - cidadão
78 - turismo
out/2020 20.01.2021 05.02.2021 06.02.2021 08.02.2021 15.02.2021
79 - entidade
80 - cidadão
81 - turismo
nov/2020 20.02.2021 05.03.2021 06.03.2021 08.03.2021 15.03.2021
82 - entidade
83 - cidadão
84 - turismo
dez/2020 20.03.2021 06.04.2021 07.04.2021 08.04.2021 15.04.2021
85 - entidade
86 - cidadão
87 - turismo
jan/2021 20.04.2021 07.05.2021 08.05.2021 11.05.2021 15.05.2021
88 - entidade
89 - cidadão
90 - turismo
fev/2021 20.05.2021 08.06.2021 09.06.2021 10.06.2021 15.06.2021
91 - entidade
92 - cidadão
93 - turismo
mar/2021 20.06.2021 06.07.2021 07.07.2021 08.07.2021 15.07.2021
94 - entidade
95 - cidadão
abr/2021 20.07.2021 06.08.2021 07.08.2021 09.08.2021 15.08.2021
96 - turismo abr/2021 20.07.2021 06.08.2021 07.08.2021 09.08.2021 15.08.2021
97 - entidade
98 - cidadão
99 - turismo
mai/2021 20.08.2021 06.09.2021 08.09.2021 09.09.2021 15.09.2021
100 - entidade
101 - cidadão
102 - turismo
jun/2021 20.09.2021 05.10.2021 06.10.2021 07.10.2021 15.10.2021
103 - entidade
104 - cidadão
105 - turismo
jul/2021 20.10.2021 05.11.2021 06.11.2021 08.11.2021 15.11.2021
106 - entidade
107 - cidadão
108 - turismo
ago/2021 20.11.2021 07.12.2021 08.12.2021 09.12.2021 15.12.2021

Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 575 , de 30 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de outubro de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda