Resolução SEFA nº 1007 DE 05/10/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 out 2020
Altera a Resolução SEFA nº 1.172/2015, que dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e a tramitação do SID 16.829.857-9,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 1.172 , de 17 de novembro de 2015:
I - os itens 70 a 95 do Anexo Único passam a vigorar com a seguinte redação:
II - ficam acrescentados os itens 96 a 108 ao Anexo Único:
Nº do Sorteio | Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor | Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data da realização do sorteio | Data limite para publicação do resultado do sorteio |
70 - entidade 71 - cidadão 72 - turismo |
ago/2020 | 20.11.2020 | 08.12.2020 | 09.12.2020 | 10.12.2020 | 15.12.2020 |
73 - entidade 74 - cidadão 75 - turismo |
set/2020 | 20.12.2020 | 08.01.2021 | 09.01.2021 | 11.01.2021 | 15.01.2021 |
76 - entidade 77 - cidadão 78 - turismo |
out/2020 | 20.01.2021 | 05.02.2021 | 06.02.2021 | 08.02.2021 | 15.02.2021 |
79 - entidade 80 - cidadão 81 - turismo |
nov/2020 | 20.02.2021 | 05.03.2021 | 06.03.2021 | 08.03.2021 | 15.03.2021 |
82 - entidade 83 - cidadão 84 - turismo |
dez/2020 | 20.03.2021 | 06.04.2021 | 07.04.2021 | 08.04.2021 | 15.04.2021 |
85 - entidade 86 - cidadão 87 - turismo |
jan/2021 | 20.04.2021 | 07.05.2021 | 08.05.2021 | 11.05.2021 | 15.05.2021 |
88 - entidade 89 - cidadão 90 - turismo |
fev/2021 | 20.05.2021 | 08.06.2021 | 09.06.2021 | 10.06.2021 | 15.06.2021 |
91 - entidade 92 - cidadão 93 - turismo |
mar/2021 | 20.06.2021 | 06.07.2021 | 07.07.2021 | 08.07.2021 | 15.07.2021 |
94 - entidade 95 - cidadão |
abr/2021 | 20.07.2021 | 06.08.2021 | 07.08.2021 | 09.08.2021 | 15.08.2021 |
96 - turismo | abr/2021 | 20.07.2021 | 06.08.2021 | 07.08.2021 | 09.08.2021 | 15.08.2021 |
97 - entidade 98 - cidadão 99 - turismo |
mai/2021 | 20.08.2021 | 06.09.2021 | 08.09.2021 | 09.09.2021 | 15.09.2021 |
100 - entidade 101 - cidadão 102 - turismo |
jun/2021 | 20.09.2021 | 05.10.2021 | 06.10.2021 | 07.10.2021 | 15.10.2021 |
103 - entidade 104 - cidadão 105 - turismo |
jul/2021 | 20.10.2021 | 05.11.2021 | 06.11.2021 | 08.11.2021 | 15.11.2021 |
106 - entidade 107 - cidadão 108 - turismo |
ago/2021 | 20.11.2021 | 07.12.2021 | 08.12.2021 | 09.12.2021 | 15.12.2021 |
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 575 , de 30 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de outubro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda