Resolução CMTC nº 100 DE 26/01/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 jan 2018

Fixa o valor do preço dos serviços prestados pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, com vigência a partir de janeiro de 2018 e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, empresa pública instituída por força da Lei Complementar nº 027 de 30 de dezembro de 1999, alterada e consolidada pela Lei Comp0lementar nº 034, de 03 de outubro de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 27, do Estatuto social da CMTC e;

1. Considerando que a CMTC é uma empresa pública de direito privado e, portanto, incursa nos termos do art. 173, § 1º, inciso II da Constituição Federal que a sujeita aos direitos e obrigações correspondentes às empresas privadas;

2. Considerando que, na condição de empresa, a Companhia desempenha atividade de prestação de serviços de gestão do transporte coletivo da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC, consistente no planejamento, o gerenciamento, o controle e a fiscalização operacional de todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviços públicos de transportes coletivos de passageiros;

3. Considerando que para o exercício de suas atividades, a CMTC não recebe repasse ou aporte financeiro de qualquer dos municípios integrantes da RMTC, para quem presta o referido serviço de gestão;

4. Considerando que hoje a única receita financeira de que dispõe a CMTC resulta do repasse efetuado pelas concessionárias do transporte coletivo intitulado de Parcela do Poder Concedente - PPC;

5. Considerando que a mencionada receita não é suficiente à cobertura dos custos da gestão do transporte coletivo, inclusive despesas operacionais relativa a estudos e planejamento do transporte que são rotineiramente efetuados pela Companhia, bem como o custo de emissão de documentos relativos à solicitações efetuadas junto à Companhia;

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor dos preços dos serviços prestados pela CMTC relativamente à sua atividade de gestão do transporte coletivo da RMTC, com vistas à cobertura dos custos operacionais de planejamento e estudos técnicos postos à disposição dos municípios integrantes da Rede, das concessionárias e dos usuários do transporte coletivo;

Parágrafo único. Os preços públicos dos serviços mencionados neste artigo encontram-se descritos no Anexo I, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Fixar o valor da emissão e entrega de documentos decorrentes de requerimentos efetuados junto à Companhia, inclusive estabelecendo os prazos necessários à sua confecção e regular repasse aos requerentes;

Parágrafo único. Os preços públicos da confecção e entrega dos documentos solicitados junto à Companhia encontram-se descritos no Anexo II, parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Os serviços realizados pela CMTC serão cobrados mediante a emissão de boleto para pagamento, cujo recolhimento deverá ocorrer por via bancária.

Parágrafo único. Os pequenos valores relativos descritos no Anexo II da presente Resolução poderão ser recolhidos por intermédio de emissão de recibo comum a critério da Gerência Financeira da CMTC.

Art. 4º Efetuado o recolhimento correspondente ao serviço pretendido, o canhoto de pagamento deverá ser entregue na Gerência Financeira - GEFIN da Companhia que o certificará e encaminhará a solicitação ao departamento correspondente para a providência requerida.

Art. 5º Conforme estabelecido nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei 12.527/2011, o requerente descrito no art. 2º da presente Resolução estará isento do recolhimento dos preços mencionados quando comprovar situação econômica que não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, encaminhando-se posteriormente para publicação.

DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.

FERNANDO OLINTO MEIRELLES

Presidente

KASSY ANNE J. F. SILVESTRE

Diretora Administrativa Financeira

EDUARDO CRUVINEL DE OLIVEIRA

Diretor de Fiscalização

WALTER PEREIRA DA SILVA

Diretor Técnico

ANEXO I

PREÇO DOS SERVIÇOS

1. Emissão de viabilidade de atendimento - novos parcelamentos. 400 tarifas
2. Estudo de viabilidade de criação de novo atendimento - nova linha. 200 tarifas
3. Estudo de viabilidade de extensão ou alteração de itinerário de linha existente. 110 tarifas
4. Estudo de viabilidade de implantação de Rede Interna de Atendimento. 400 tarifas
5. Estudo de viabilidade de oferta de atendimento urbano. (por linha) 100 tarifas
6. Estudo de viabilidade de oferta de atendimento interurbano (por linha) 200 tarifas
7. Estudo de viabilidade de mudança de abrigo de PED. (não inclui a realocação do ABRIGO/PED em caso de autorização de mudança. 080 tarifas

ANEXO II

PREÇO DO FORNECIMENTO DE REQUERIMENTOS - INSUMOS

1. Cópia reprográfica:  
Preto e branco R$ 0,50
Colorida 01 tarifa
2. Gravação de CD 02 tarifas
3. Emissão de planilha horária 3/5 folhas (05 dias úteis) 03 tarifas
4. Fornecimento de itinerário (05 dias úteis) 05 tarifas
5. Fornecimento de demanda de linhas (05 dias úteis) 05 tarifas
6. Fornecimento do quantitativo de linhas por terminal (05 dias úteis) 05 tarifas