Resolução SEDEC nº 10 DE 07/07/2015
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 25 jul 2015
Fixa normas proibindo a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas nas escolas públicas e privadas do SME/JP.
O Conselho Municipal de João Pessoa, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11, III, da Lei 9394/1996 ; Art. 16, da Lei 8996/1999; Art. 3º , da Lei 10.431/2015 .
Resolve:
Art. 1º Proíbe a comercialização de refrigerante nas cantinas e lanchonetes instaladas nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino que infringirem este dispositivo legal estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária.
Parágrafo único. A não observância desta Resolução ocasionará a perda da autorização e do alvará para o funcionamento da referida escola.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.
João Pessoa, 07 de julho de 2015.
Gilberto Cruz de Araújo
Presidente CME
Edilma Ferreira da Costa
Secretária da Educação e Cultura
Lucia Elizabeth Ponce Leon Mello
Conselheiro - Vice-presidente CME
Maria Nazaré Machado de Araújo
Conselheira Relatora
Eliene Dias da Silva
Conselheira
Telma Lucia de Souza Felix
Conselheira
Aurineide Gonçalves de Vasconcellos
Conselheira
José Mario Araújo e Caldas
Conselheiro
Suênia da Costa
Conselheira
Joelma Silva dos Santos
Conselheira