Resolução SEDEC nº 10 DE 07/07/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 25 jul 2015

Fixa normas proibindo a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas nas escolas públicas e privadas do SME/JP.

O Conselho Municipal de João Pessoa, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11, III, da Lei 9394/1996 ; Art. 16, da Lei 8996/1999; Art. 3º , da Lei 10.431/2015 .

Resolve:

Art. 1º Proíbe a comercialização de refrigerante nas cantinas e lanchonetes instaladas nas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino que infringirem este dispositivo legal estarão sujeitos às punições previstas pela legislação sanitária.

Parágrafo único. A não observância desta Resolução ocasionará a perda da autorização e do alvará para o funcionamento da referida escola.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação.

João Pessoa, 07 de julho de 2015.

Gilberto Cruz de Araújo

Presidente CME

Edilma Ferreira da Costa

Secretária da Educação e Cultura

Lucia Elizabeth Ponce Leon Mello

Conselheiro - Vice-presidente CME

Maria Nazaré Machado de Araújo

Conselheira Relatora

Eliene Dias da Silva

Conselheira

Telma Lucia de Souza Felix

Conselheira

Aurineide Gonçalves de Vasconcellos

Conselheira

José Mario Araújo e Caldas

Conselheiro

Suênia da Costa

Conselheira

Joelma Silva dos Santos

Conselheira