Resolução FEPAM/CA nº 10 DE 02/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2014

Dispõe sobre atualização da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" da FEPAM e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Administração da FEPAM, no uso das suas atribuições conferidas através do Decreto Estadual nº 51.761/2014, que regulamenta a Lei 9.077/1990 que instituiu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM e

Considerando a publicação no dia 03 de outubro de 2014 da Resolução CONSEMA Nº 288/2014 , que atualizou e definiu as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando as justificativas e propostas apresentadas nos autos do processo administrativo 11698-0567/14-1, bem como a unificação dos objetos em comum tratados pelos processos 11795-0567/13-3, 2485-0567/14-6 e 9009-0567/13-2, especificamente quanto à necessidade de alteração da tabela de classificação das atividades licenciadas, com a finalidade de adequação ao constante na Resolução CONSEMA 288/2014 ;

Considerando que as medidas de porte, a descrição das atividades e/ou potencial do ANEXO I da Resolução CONSEMA nº 288/2014 , diferem da "Tabela de Classificação de Atividades" para Licenciamento da FEPAM, ocasionando conflito na competência do licenciamento ambiental entre os órgãos ambientais estaduais e municipais; e

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução inclui na "Tabela da Classificação de Atividades para Licenciamento" os ramos de atividades e portes, conforme os critérios indicados na Tabela do Anexo I, deste regulamento.

§ 1º Para os processos de licenciamento ambiental a partir da fonte de energia eólica ficam estabelecidos os seguintes ramos de atividades e portes, conforme critérios previstos na tabela abaixo:

Código do Ramo de atividade Ramo da Atividade Potencial/Unidade de Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
3510.30 Geração de energia a partir de fonte eólica Baixo/MW 1,00 a 10.00 10.01 a 50.00 50.01 a 100.00 100.01 a 500.00 Demais

Art. 2º Ficam excluídos da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" da FEPAM as atividades descritas abaixo:

Código do Ramo de atividade Ramo da Atividade Unidade de Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
111.80 Retificação de Cursos D'água para Fins de Irrigação Comprimento em km 0 a 0,50 0,51 a 1,00 1,01 a 2,00 2,01 a 3,00 Demais
4120.30 Comércio de Agrotóxicos Área útil em m2   0 a 999999999      
9999.60 Atividade de Irrigação, Litoral ou Geral Com Ramo Não Classificado Área útil em m2   0 a 999999999      

Art. 3º Define a atualização da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento," conforme os critérios abaixo descritos, ficando desde já revogados os critérios definidos em Resoluções anteriores a publicação da Resolução CONSEMA 288/2014 :

Código do Ramo Ramo da Atividade Potencial Unidade de Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
111.60 Drenagem Agrícola Médio Hectares (ha) 0 a 1 1,01 a 5,00 5,01 a 50,00 50,01 a100,00 Demais
112.13 Criação Matrizes e Ovos Médio Nº de cabeças 0 a30000,00 30000,01 a60000,00 60000,01 a90000,00 90000,01120000,00 Demais
520.00 Recuperação de Áreas Mineradas Médio Área total em hectares (ha) 0 a 5,00 5, 01 a 10,00 10,01 a 20,00 20,01 a 30,00 Demais
530.04 Lavra de Gemas (Ágata/Ametista/etc)- Céu Aberto e Com Recuperação de Área Degradada Médio Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 100,00 100,01 a 300,00 300,01 a500,00 Demais
530.06 Lavra de Rocha Para Uso Imediato na Construção Civil- A Céu Aberto, Com Uso de Explosivos Com Britagem e Com Recuperação de Área Degradada Alto Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,00 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
530.07 Lavra de Rocha Para Uso Imediato na Construção Civil- A Céu Aberto, Sem Uso de Explosivos Com Britagem e Com Recuperação de Área Degradada Alto Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,0 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
530.08 Lavra de Rocha Para Uso Imediato na Construção Civil- A Céu Aberto, Com Uso de Explosivos Sem Britagem e Com Recuperação De Área Degradada Alto Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,0 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
530.09 Lavra de Rocha Para Uso Imediato na Construção Civil- A Céu Aberto, Sem Uso de Explosivos Sem Britagem e Com Recuperação de Área Degradada Médio Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,00 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
530.10 Lavra de Saibro- A Céu Aberto, e Com Recuperação de Área Degradada Médio Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,00 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
530.11 Lavra de Argila - A Céu Aberto e Com Recuperação de Área Médio Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,0 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
530.13 Lavra de Areia - A Céu Aberto, Fora de Recurso Hídrico e Com Recuperação de Área Degradada Médio Área Requerida ao DNPM em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01 a 20,00 20,01 a 100,00 100,01 a500,00 Demais
3114.10 Incorporação de Resíduo Industrial ClasseII -A em Solo Agrícola Médio Volume total de resíduos em m3/mes 0 a 75,00 75,01 a 150,00 150,01 a 600,00 600,01 a2500,00 Demais
3116.10 Compostagem de Resíduo Industrial ClasseII -A Médio ton/mes 0 a 150,00 150,01 a 500,00 500,01 a 3000,00 3000,01 a6000,00 Demais
3430.00 Beneficiamento de Alto Área útil em m2 0 250,01 2.000,01 10000,01 Demais
Sementes Com Utilização a a a A
de Agrotóxicos 250,00 2.000,00 10.000,00 40000,00
3512.10 Sistema de Esgotamento Sanitário - SES Alto Vazão (m³/dia) 0 a 200,00 200,01a 1000,00 1000,01 a 2000,00 2000,01 a10000,00 Demais
6210.00 Estabelecimento Prisional Médio Área total em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01a 20,00 20,01a 50,00 50,01a 100,00 Demais

Art. 4º Fica aprovado o Código de Ramo nº 4111.00 para atividade descrita como de "distribuidora/depósitos de produtos químicos/farmacêuticos/fertilizantes."

Art. 5º Define o enquadramento na atividade de maior potencial poluidor, quando o empreendimento se caracterizar por usos mistos (uni e plurifamiliar e/ou vertical e horizontal).

Art. 6º Estabelece a inclusão das seguintes atividades:

I - atividades "troncos coletores e emissários de esgoto doméstico" (codram 3512.20) e "rede de esgoto doméstico" (codram 3512.30) na atividade "sistema de esgotamento sanitário- SES" (codram 3512,10) e desativá-los após inclusão.

II - todos os equipamentos de infraestrutura e sistemas, como os de abastecimento, de água potável, de esgotamento pluvial, de esgotamento sanitário e de coleta de resíduos urbanos no licenciamento ambiental, das atividades constantes na tabela abaixo:

Código Ramo Ramo da Atividade
3414.40 Parcelamento do Solo Parcelamento Do Solo Para Fins Residenciais: Loteamentos ou Desmembramento - Unifamiliar (Inclusão da ETE, quando couber, e suas licenças correspondentes)
3414.50 Parcelamento do Solo Para Fins Residenciais: Loteamentos Ou Desmembramento - Plurifamiliar - Prédios De Apartamentos (Inclusão da ETE, quando couber, e suas licenças correspondentes)
3414.60 Condomínios Por Unidade Autônoma/Fração Ideal - Horizontal (Inclusão da ETE, quando couber)
3414.70 Condomínios Por Unidade Autônoma/Fração Ideal - Vertical - Prédios De Apartamentos - (Inclusão da ETE, quando couber).
6210.00 Estabelecimento Prisional
3413.11 Campus Universitário

Art. 7º O Ressarcimento do Custo de Licenciamento da atividade "Criadouro de Fauna Silvestre não Amadora em Cativeiro" (codram 130.10) deve observar o constante no art. 5º da Resolução do Conselho de Administração da FEPAM nº 04/2008.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Porto Alegre, 02 de dezembro de 2014. Nilvo Luiz Alves da Silva, Presidente do Conselho de Administração da FEPAM

Anexo 1

Codram Desativado Código Ramo Ramo da Atividade Potencial Poluidor Unidade Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excep.
  130,00 Criadouro de Fauna Silvestre              
  130,10 Criadouro de Fauna Silvestre Não Amadora Em Cativeiro Médio Nº de cabeças 0 a 100,00 101,00 a200,00 201,00 a300,00 De 301,00 a400,00 Demais
  3414.00 Parcelamento do Solo e Condomínios para Fins Residenciais              
3414.10;3414.11;3414.20;3414.30;3465,20; 3414.40 Parcelamento do Solo Parcelamento do Solo Para Fins Residenciais: Loteamentos ou Desmembramento -Unifamiliar (Inclusão da ETE, quando couber, e suas licenças correspondentes) Médio Área total em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01a 20,00 20,01 a 50,00 50,01 a 100,00 Demais
3414.12 3414.50 Parcelamento Do Solo para Fins Residenciais: Loteamentos ou Desmembramento - Plurifamiliar - Prédios de Apartamentos (Inclusão da ETE, quando couber, e suas licenças correspondentes) Alto Área total em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01a 20,00 20,01 a 50,00 50,01 a 100,00 Demais
3465.32 3414.60 Condomínios Por Unidade Autônoma/Fração Ideal - Horizontal (Inclusão da ETE, quando couber). Médio Área total em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01a 20,00 20,01 a 50,00 50,01 a 100,00 Demais
- 3414.70 Condomínios por Unidade Autônoma/Fração Ideal - Vertical - Prédios de Apartamentos -(Inclusão da ETE, quando couber). Alto Área total em Hectares (ha) 0 a 5,00 5,01a 20,00 20,01 a 50,00 50,01 a 100,00 Demais
- 3414,80 Fracionamento de Matrícula para Fins Cartoriais sem Intervenção Baixo Unidade   0 a999999999      
  3512.00 Esgoto Sanitário              
3570.00 3512,40 Sistema de Tratamento de Resíduos Oriundos Alto Vazão (m³/dia) 0 a 200,00 200,01 a 1000,01 a 2000,01 a Demais
    de Limpa Fossa e/ou Banheiro Químico       1000,00 2000,00 10.000,00  
- 3512,50 Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL) Alto ton/ano (Base Seca) 0 a 60,00 61,00 a240,00 241,00 a1500,00 1501,00 a15.000,00 Demais
  4710.00 Transporte de Produtos e/ou Residuos Perigosos              
  4710.11 Coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado Médio Nº de veículos 1 De 2 até 5 De 6 até 15 De 16 até 50 Acima de 51