Resolução CNPCP nº 10 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Aprova o Regulamento do II Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do II Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GEDER LUIZ ROCHA GOMES

ANEXO
REGULAMENTO DO II PRÊMIO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS EM POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, institui o Prêmio Nacional de Boas Práticas em Política Criminal e Penitenciária para reconhecer e difundir boas experiências relacionadas à execução penal.

1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO

I - identificar, difundir e estimular a realização de boas práticas na execução penal, desenvolvidas no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Executivo, ou pela sociedade civil, que contribuam para a reintegração e humanização da aplicação das diversas sanções penais.

II - dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor do aprimoramento da execução penal;

III - contribuir para a replicação das boas experiências.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 - Áreas temáticas - Poderão ser inscritos trabalhos nas seguintes áreas temáticas:

I - Gestão Prisional (modelos de gestão, propostas metodológicas, gestão dos funcionários e arquitetura);

II - Educação, Trabalho, Lazer, Assistência Social e Saúde;

III - Relacionamento Sociedade/Cárcere, Egressos e Direitos Humanos;

IV - Equidade e valorização da diversidade (nacionalidade, gênero, raça/etnia, orientação sexual, entre outros aspectos)

V - Assistência jurídica e práticas judiciais;

Poderão participar do Prêmio, nas áreas temáticas referidas acima, as seguintes pessoas ou instituições:

I - Magistrados ou órgãos do Poder Judiciário que se destaquem pela implementação e institucionalização de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

II - Funcionários, servidores, dirigentes ou órgãos da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, Conselhos Estaduais ou Patronatos, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

III - Defensores públicos com iniciativas individuais ou coletivas, ou suas instituições, que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

IV - Membros do Ministério Público com iniciativas individuais ou coletivas de que se destaquem pela implementação de prática ou conjunto de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

V - Instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

VI - Associações, autarquias, entidades sem fins lucrativos, Conselhos da Comunidade ou pessoas físicas que se destaquem pela implementação de práticas dentro dos objetivos do Prêmio.

2.2 - Condições - O candidato apresentará somente um trabalho que versará especificamente sobre o tema da categoria escolhida. O referido trabalho deverá conter:

I - Título

II - Objetivos

III - Descrição das práticas

IV - Público alvo e abrangência territorial

V - Resultados

VI - Material institucional (vídeo, folder, imagens de produtos ou de eventos)

2.3 - Apresentação - O trabalho deverá ter no máximo 15 (quinze) páginas (sem considerar o material institucional), devendo ser enviado 1 (uma) via impressa e 2 (duas) cópias em CD contendo, inclusive, o material institucional digitalizado.

2.4 - Identificação - Junto com o trabalho, o candidato preencherá a ficha de inscrição disponível no site do CNPCP, contendo: nome completo de todos os autores, nome da instituição (quando for o caso), número do CPF, endereço completo, inclusive com CEP, telefone, fax e/ou email. A não observância desse requisito implicará a desclassificação do candidato.

2.5 - Inscrições - Serão considerados inscritos os trabalhos enviados ou entregues na secretaria do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no seguinte endereço: Ministério da Justiça - Edifício Sede, 3º andar, Sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70064-900, Brasília, DF; Fone (61) 20253463.

2.6 - Período de Inscrição - Até de 2 de abril. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de postagem.

* No caso de alteração da data será publicada no Diário de Oficial da União e divulgado na Internet.

3. DA PREMIAÇÃO

3.1 - Dos prêmios: aos 5 (cinco) primeiros classificados, independente da área temática, serão conferidos prêmios individuais nos valores: 1º lugar - R$ 11.000,00; 2º lugar - R$ 7.000,00; 3º lugar - R$ 5.000,00; 4º lugar - R$ 4.000,00; e 5º lugar - 3.000,00.

3.2 - Da entrega dos prêmios: será em solenidade constante do calendário do CNPCP.

3.3 - O CNPCP poderá fornecer menção honrosa aos participantes, a critério da Comissão Julgadora.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1 - A comissão julgadora será integrada pelos membros do CNPCP e coordenada pelo seu presidente.

4.2 - Não poderão participar da comissão julgadora os membros do CNPCP que tenham cônjuge, companheiro(a) ou parentes, até 3º grau, inscritos no certame, bem como aqueles que, de alguma forma, contribuíram com trabalhos acadêmicos inscritos.

4.3 - Na apreciação dos trabalhos serão considerados, além de pertinência:

I - eficiência;

II - qualidade;

III - criatividade e inovação;

IV - exportabilidade;

V - melhora na condição dos encarcerados, internos, egressos ou submetidos a alternativas penais;

VI - alcance social;

4.4 - Caso a comissão julgadora considere necessário, realizará diligências para obter outras informações sobre o trabalho inscrito.

4.5 - A divulgação dos resultados está prevista para agosto de 2012, podendo essa data ser prorrogada a critério da presidência do CNPCP.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

5.2 - Não serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos entregas em desacordo às normas deste regulamento.

5.3 - Não serão aceitas as inscrições de trabalhos premiados nas edições anteriores, exceto àqueles que receberam menção honrosa.

5.4 - Ao apreciar o mérito dos trabalhos premiados a Comissão Julgadora poderá recomendar sua publicação na revista do CNPCP.

5.5 - A inscrição implica autorização tácita de publicação ou reprodução do trabalho premiado a critério do CNPCP, bem como renúncia aos direitos autorais.

5.6 - Os autores das práticas que participarem do Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer instituição que desenvolva esta política, especialmente o Poder Judiciário, o Poder Executivo, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

5.7 - Os trabalhos, ressalvados os que sejam objeto de publicação, serão incinerados no prazo de 6 meses a contar da data de entrega da premiação dos classificados.

5.8 - O CNPCP obriga-se a divulgar a classificação dos candidatos até 5º lugar.

5.9 - Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste regulamento.

5.10 - Não serão premiadas teses, monografias acadêmicas ou projetos não executados.

5.11 - Não poderão ser inscritos trabalhos de autoria dos conselheiros e servidores do quadro do Ministério da Justiça.

5.12 - Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.