Resolução SEMADUR nº 10 de 02/05/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 mai 2011

Dispõe Sobre Procedimentos de Fiscalização no Âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SEMADUR.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal;

Considerando o alto índice de contribuintes declarados como ausentes pelos Correios em seus endereços de correspondência;

Considerando, ainda que o objetivo desta Secretaria é a satisfação do objeto das notificações e não o lançamento da Multa;

Resolve:

Art. 1º Determinar que após o retorno pelos correios das notificações emitidas pelas Divisões de Fiscalização desta Secretaria com o resultado da citação infrutífera, que seja encaminhado via Carta Simples um Comunicado informando do Processo Administrativo, da irregularidade e concedendo um prazo de 05 dias para o saneamento da irregularidade ou comparecimento na respectiva Divisão de Fiscalização.

Art. 2º Independente da determinação descrita no artigo anterior, os procedimentos relativos à citação válida do ato, deverão ter seu seguimento legal, devendo, portanto seguir o rito descrito na legislação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 02 DE MAIO DE 2011.

MARCOS ANTÔNIO MOURA CRISTALDO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano