Resolução GSEFAZ nº 10 de 30/06/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jul 2011

APROVA a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2011, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

Considerando a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 4/2011, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 30 de junho de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO