Resolução SF nº 10 de 31/01/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 fev 1995

Aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, para efeito de tratamento tributário de que tratam o art. 380-A e a alínea "a" do item 11 do § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se referem o art. 380-A e a alínea "a" do item 11 do § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.95, ficando revogada a Resolução SF nº 28, de 28.06.93.

Anexo I

Relação dos Insumos da Indústria de Informática e Automação de que Tratam o Art. 380-A e a Alínea "a" do Item 11 do § 1º do Art. 54 do RICMS

NBM/SH
NCM
Descrição
3705.90.0200
3705.90.00
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ( chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas.
3926.90.9900
3926.90.90
Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão.
6914.90.9900
6914.90.00
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão.
7104.90.0100
7104.90.00
Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão.
8414.59.0000
8414.59.00
Exclusivamente:
- Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x x 92 mm, com alimentação de corrente contínua;
- Microventilador com motor de corrente alternada, monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W, e vazão de 50 m3/h;
- Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas.
8471.93.0301
8471.93.11
Unidade de disco magnético tipo flexível.
8471.93.0399
8471.93.19
Qualquer outra unidade de disco magnético.
8471.93.0400
8471.93.21
8471.93.29
Unidade de disco óptico.
8471.99.1300
471.99.19
Exclusivamente sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras.
NBM/SH
NCM
Descrição
8473.29.0200
8473.29
Exclusivamente das caixas registradoras elétricas.
8473.30.0100
8473.30.11
8473.30.19
Gabinete.
8473.30.0300
8473.30.39
Acionador (driver) de disco flexível.
8473.30.0600
8473.30.23
Banco de martelos para impressão de linha.
8473.30.0800
8473.30.24
Cabeçote ou martelo de impressão.
8473.30.0900
8473.30.39
Cabeça de leitura e/ou gravação magnética.
8473.30.1000
8473.30.99
Exclusivamente visor ( display) de cristal líquido superior a 10 dígitos.
8473.30.1300
8473.30.22
Mecanismo de impressão para impressora sem impacto.
8473.30.9900
8473.30.39
8473.30.25
8473.30.31
8471.92.53
8473.30.99
Exclusivamente:
- Partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes;
- Cinta de caracteres para impressoras de impacto;
- Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB; - Mouse; e
- Cabeça leitora óptica.
8482.40.0000
8482.40.00
Exclusivamente microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação.
8501.10.0199
8501.10.10
Exclusivamente:
- Motor de corrente contínua com escovas, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%;
- Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo;
- Motor de passo;
- Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 grau;
- Motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com ímã permanente;
- Motor de ímã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A;
- Motor de corrente contínua, sem escova, com ímã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%.
8501.31.0100
8501.31.10
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 grau.
8501.31.0299
8501.31.20
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas.
8501.51.0100
8501.51.90
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos.
8504.31.0199
8504.31.19
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências.
8504.31.9902
8504.31.99
Transformador de deflexão ( yokes), para tubo de raios catódicos.
8504.31.9999
8504.31.99
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA.
8504.40.9999
8504.40.90
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada.
8505.90.9999
8504.40.90
Exclusivamente:
- Núcleo magnético para cabeçote de impressão;
- Armadura para cabeçote de impressão.
8517.90.0301
8517.90.99
Cabeçote impressor.
NBM/SH
NCM
Descrição
8532.21.0000
8532.21.00
Outros condensadores fixos de tântalo.
8532.22.0000
8532.22.00
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio.
8532.23.0000
8532.23.00
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada.
8532.24.0000
8532.24.00
Condensador com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas.
8532.25.0000
8532.25.00
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico.
8532.29.0100
8532.29.00
Condensador com dielétrico de mica.
8532.29.9900
8532.29.00
Outros condensadores fixos.
8532.30.0000
8532.30.00
Condensadores variáveis ou ajustáveis.
8533.40.9901
8533.40.99
Potenciômetros de carvão.
8534.00.0000
8534.00.00
Circuitos impressos.
8536.41.0100
8536.41.00
Relés para tensão não superior a 60 V para máquinas estatísticas.
8536.49.9900
8536.49.00
Exclusivamente relé digital para energia elétrica.
8536.50.0103
8536.50.00
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica.
8536.90.0100
8536.90.30
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica.
8536.90.0200
8536.90.40
Conector para placa de circuito impresso.
8540.11.0000
8540.11.00
Exclusivamente tubos de raios catódicos a cores, com passo ( dot pitch) menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo.
8540.12.0000
8540.12.00
Exclusivamente tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo.
8541.10.9900
8541.10.19
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz.
8541.29.9900
8541.29.10 8541.29.20
Outros transistores, exceto fototransistores.
8541.60.0000
8541.60.10 8541.60.90
Cristais piezoelétricos montados.
8542.11.0100
8542.11.10
Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas ( chips) e em lâminas ( wafers), não montados.
8542.11.9900
8542.11.29
Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto:
- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático;
- Circuito microcontrolador para uso automativo ou áudio.
8542.19.0100
8542.19.10
Circuitos integrados monolíticos, outros, em pastilhas ( chips) e em lâminas ( wafers), não montados.
8542.19.9900
8542.19.29
Outros circuitos integrados monolíticos exceto:
- Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia;
- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores;
- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada.
8542.80.0000
8542.80.00
Outros circuitos integrados.
8542.90.0100
8542.90.10
Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos.
8542.90.0200
8542.90.20
Tiras de terminais ou terminais ( leadframe).
NBM/SH
NCM
Descrição
8542.90.9900
8542.90.90
Outras partes.
8543.80.9900
8543.80.90
Exclusivamente para fontes de alimentação.
8544.41.0000
8544.41.00
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80 V.
8544.51.0000
8544.51.00
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80 V mas não superior a 1.000 V.
8708.99.9900
8708.99.00
Exclusivamente partes e acessórios equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores.
9013.80.0500
9013.80.10
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD").
9025.90.0100
9025.90.10
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura.
9031.80.0700
9031.80.90
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:
- Sensores de deslocamento tipo ótico;
- Sensores de deslocamento tipo indução.
*
*
Qualquer produto que, embora indicado na Tabela II como produto acabado de informática e automação, possa ser considerado como parte ou componente de um produto ali relacionado.

Anexo II

Relação dos Produtos Acabados de Informática e Automação de que Trata o Art. 380-A do RICMS

NBM/SH
NCM
Descrição
8470.50.0100
8470.50.1
Caixas registradoras eletrônicas.
8470.90.0000
8470.90.00
Exclusivamente:
- Terminal ponto de venda; - Terminal financeiro.
8471.10.0000
8471.10.00
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.
8471.20.0000
8471.20.11
8471.20.19
8471.20.90
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.
8471.91.0100
8471.91.11
8471.91.19
8471.91.21
8471.91.29
Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.
8471.91.9900
8471.91.90
Outras unidades digitais de processamento.
8471.93.0501
8471.93.31
Unidade de fita magnética tipo rolo.
8471.93.0502
8471.93.32
Unidade de fita magnética tipo cartucho.
8471.93.0503
8471.93.33
Unidade de fita magnética tipo cassete.
8471.93.0599
8471.93.39
Qualquer outra unidade de fita magnética.
8471.92.0401
8471.92.11
Impressoras de impacto de linha.
8471.92.0402
8471.92.12
8471.92.19
Impressoras de impacto, matriciais.
8471.92.0499
8471.92.2
Qualquer outra exclusivamente impressora de não-impacto com velocidade - até 50 páginas por minuto.
NBM/SH
NCM
Descrição
8471.92.0500
8471.92.61
8471.92.62
Terminais de vídeo.
8471.92.0600
8471.92.54
Mesa digitalizadora.
8471.92.0700
8471.92.41
8471.92.42
8471.92.49
Plotadoras ou registradora de curvas.
8471.92.0801
8471.92.2
8471.92.30
Impressora de não-impacto, exclusivamente aquela com velocidade - até 100 páginas por minuto, a laser.
8471.92.0802
8471.92.2
8471.92.30
Impressora de não-impacto, exclusivamenteaquela com velocidade até 100 páginas por minuto, a jato de tinta.
8471.92.0899
8471.92.2
8471.92.30
Impressora de não-impacto, exclusivamente aquela com velocidade até 100 páginas por minuto, qualquer outra.
8471.92.9900
8471.92.90
8471.92.7
Exclusivamente: - Unidade Terminal Remota - UTR; - Placa gráfica para monitor de alta resolução; - Monitor de vídeo.
8471.93.0200
8471.93.90
Unidade de memória de semicondutor.
8471.99.0199
8471.99.19
Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético.
8471.99.0200
8471.99.19
Controlador e/ou formatador de fita magnética.
8471.99.0300
8471.99.11
Controlador para impressora.
8471.99.0600
8471.99.21
8471.99.22
8471.99.23
8471.99.29
Leitora óptica (unidade periférica).
8471.99.0700
8471.99.21
8471.99.22
8471.99.23
8471.99.29
Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7).
8471.99.0901
8471.99.12
Unidade de controle de comunicação (front end processor).
8471.99.0902
8471.99.90
Multiplexador de dados.
8471.99.0903
8471.99.90
Central de comutação de dados.
8471.99.0999
8471.99.90
8471.99.13
8471.99.14
Exclusivamente compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais.
8471.99.1000
8471.99.90
Modulador/Demodulador de sinais (MODEM).
8471.99.1100
8471.99.90
Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/ analógico (D/A).
8471.99.1200
8471.92.51
8471.99.21
8471.99.22
8471.99.23
8471.99.29
Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições.
8471.99.1300
8471.99.90
Máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições.
8471.99.9900
8471.99.90
8471.92.91
Exclusivamente:
- Unidade leitora de código de barras;
- Máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres (CMC7), personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade até 40 segundos por talão de 10 folhas;
- Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo "HUB".
8472.90.0400
8472.90.30
Máquina de contar papel-moeda e semelhantes.
NBM/SH
NCM
Descrição
8472.90.9900
8472.90.90
Exclusivamente máquina automática pagadora.
8473.30.0200
8471.92.52
Teclado.
8473.30.0500
8473.30.29
Mecanismo de impressão serial.
8473.30.9900
8473.30.49
Exclusivamente:
- Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente;
- Circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente;
- Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;
- Módulo de memória tipo "SIMM", montado em placa de circuito impresso com dimensões máximas de 92 mm x 26 mm.
8479.89.9900
8479.89.99
Exclusivamente robô industrial.
8511.80.0400
8511.80.90
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores.
8517.30.0101
8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15
Exclusivamente central de comutação automática PABX tipo CPA.
8517.30.0199
8517.30.19
Exclusivamente equipamento digital de correio de voz.
8517.40.0100
8517.40.1
Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (MODEM).
8525.20.0199
8525.20.19
Exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados.
8530.10.0100
8530.10.00
Exclusivamente aparelhos de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas.
8530.10.9900
8530.10.00
Exclusivamente:
- Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via;
- Controlador digital automático de trens (ATC);
- Controlador digital para controle de tráfego rodoviário;
- Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens.
8536.41.9900
8536.41.00
Outros relés, para tensão não superior a 60 V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica.
8536.49.9900
8536.49.00
Exclusivamente relé digital para energia elétrica.
8537.10.0100
8537.10.10
Exclusivamente comando numérico computadorizado (CNC).
8537.10.9900
8537.10.90
Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais.
8537.20.0100
8537.20.00
Exclusivamente comando numérico com capacidade de interpolação simultânea até 10 (dez) eixos.
8541.40.9902
8541.40.11
8541.40.21
Diodo emissor de luz (LED).
8541.40.9903
8541.40.13
8541.40.23
8541.40.31
Fotodiodo.
NBM/SH
NCM
Descrição
8541.40.9999
8541.40.19
8541.40.29
8541.40.39
Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células, fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou, painéis, diodo emissor de luz.
8542.11.9900
8542.11.22
8542.11.24
Exclusivamente:
- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático;
- Circuito de memória permanente do tipo "EPROM";
- Circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio.
8542.19.9900
8542.19.29
Exclusivamente:
- Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia;
- Circuito regulador de tensão para uso em alternadores;
- Circuito para terminal telefônico nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamada.
8542.20.0000
8542.20.10
8542.29.90
Circuitos integrados híbridos.
8708.99.1200
8708.99.00
Injeção eletrônica.
9025.19.0200
9025.19.90
Exclusivamente:
- Indicadores digitais de temperatura de painéis;
- Termômetro digital portátil.
9025.80.0300
9025.80.00
Exclusivamente indicadores digitais de umidade relativa.
9025.80.0700
9025.80.00
Exclusivamente indicadores controladores de temperatura digital.
9028.30.0101
9028.30.11
Exclusivamente registrador/medidor digital de energia elétrica.
9030.81.0000
9030.81.20
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso.
9031.80.1400
9031.80.90
Indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas-ferramentas.
9031.80.9999
9031.80.90
Exclusivamente conversores de sinais analógicos para processos industriais.
9032.89.0201
9032.89.90
Exclusivamente transmissor digital de pressão.
9032.89.0202
9032.89.90
Exclusivamente transmissor digital de temperatura.
9032.89.0203
9032.89.90
Exclusivamente:
- Controladores digitais unimalha ( singleloop) e multimalha;
- Controlador programável - CP;
- Controlador digital de processo.
9032.89.0299
9032.89.90
Exclusivamente transmissor digital.
9032.89.0300
9032.89.90
Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica.
9032.90.0400
9032.90.99
Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.02.