Resolução JUCEPE nº 1 DE 22/03/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2024

“Dispõe sobre a coleta de dados pessoais para o programa Selo Empresa Verde previsto na Lei Estadual nº 16.112 de 05 de julho de 2017”.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – JUCEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e IV, da Lei nº 8.934/94, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares, por unanimidade, reunidos em sessão extraordinária realizada em 22 de março de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria JUCEPE nº 38, de 12 de agosto de 2021, bem como o disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º As disposições de que tratam esta Resolução disciplinam a coleta de dados pessoais para o programa Selo Empresa Verde previsto na Lei Estadual nº 16.112, de 05 de julho de 2017, observadas as premissas da Lei Geral de Proteção de Dados e Política de Proteção de Dados Pessoais Local da JUCEPE.

Art. 2º A JUCEPE poderá coletar dados pessoais como: nome completo, número de documento de identificação, e-mail, número de telefone, entre outros considerados essenciais para as inscrições e avaliação no programa Selo Empresa Verde.

Art. 3º O tratamento dos dados previstos no artigo anterior destina-se ao fiel cumprimento das atribuições elencadas na Lei Estadual nº 16.112, de 05 de julho de 2017, podendo a JUCEPE compartilhar os referidos dados com as demais instituições citadas na lei estadual supracitada.

Art. 4º Os casos omissos relativos aos dados pessoais não mencionados nesta Resolução serão objeto de deliberação pela comissão prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 16.112, de 05 de julho de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de março de 2024. GABRIEL CAVALCANTE -Presidente