Resolução ARCE nº 1 DE 18/01/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 jan 2024

Altera a Resolução nº 07/2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições, fundamentado no Art.110 do Decreto Estadual nº 29.687/2009; e

Considerando a necessidade de atualizar o disciplinamento acerca do credenciamento e renovação de empresas que elaboram laudos técnicos de vistoria;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 21 da Resolução ARCE nº 07/2021 , com a seguinte redação:

§ 1º Fica vedado o credenciamento ou a renovação de empresas que elaboram laudos técnicos de vistoria que estejam cadastradas como transportadoras junto à Arce seja no serviço regular, regular complementar ou fretamento, metropolitano ou interurbano.

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º do art. 23 da Resolução ARCE nº 07/2021 , com a seguinte redação:

§ 1º As empresas credenciadas para expedição de laudos técnicos de vistoria devem solicitar a renovação de seu credenciamento com antecedência mínima de 30 dias, mediante formalização junto ao protocolo da Arce, apresentando a documentação listada no art. 22 desta Resolução, sob pena de caducidade do credenciamento.

Art. 3º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2024.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR

Rafael Maia de Paula

CONSELHEIRO DIRETOR