Resolução SEFIN nº 1 DE 10/01/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jan 2023

Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2023, conforme determina o Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018;

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2023, conforme determina o § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Art. 2º O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a importância de R$ 10.051.317,00 (dez milhões cinquenta e um mil e trezentos e dezessete reais), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no ano de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de janeiro de 2023.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças