Resolução SMGOV nº 1 DE 13/04/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 abr 2023

Disciplina os procedimentos para o aumento e a redução do número de bancas dos feirantes licenciados das Feiras Ecológicas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as demandas dos feirantes de aumento de vagas nas unidades de Feiras Ecológicas;

Considerando a existência de vagas disponíveis nas unidades de Feiras Ecológicas;

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos, por meio desta Resolução, os procedimentos para o aumento e para a redução do número de bancas dos feirantes licenciados das Feiras Ecológicas no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Os feirantes das Feiras Ecológicas interessados em aumentar o número de vagas deverão apresentar, junto ao CAD/SMGOV, a seguinte documentação:

a) formulário preenchido pelo feirante com a respectiva justificativa;

b) listagem dos produtos ofertados, no caso de novos produtos;

c) certificado de conformidade orgânica atualizado;

d) alvará atualizado;

e) relatório fotográfico da unidade de produção com fotos dos produtos a serem comercializados no novo espaço;

f) comprovação do aumento da produção, preferencialmente por meio de Declaração de produção anual, elaborada pela EMATER, contendo a produção mensal de cada cultura ou outro meio de comprovação idôneo;

g) romaneio dos últimos 03 meses, se for o caso.

Art. 3º Competirá à Equipe Técnica do CAD/SMGOV analisar a solicitação de aumento do número de bancas, acompanhada da documentação correspondente, levando em conta o histórico do feirante quanto à existência de advertências ou multas, autorizando ou não o aumento, de acordo com critérios técnicos e de forma fundamentada.

Art. 4º O aumento do número de bancas limitar-se-á a 01 (uma) por feirante.

Art. 5º No caso de novos produtos, os mesmos deverão constar no alvará.

Art. 6º Poderá haver redução do número de bancas licenciadas, a fim de adequação do uso dos espaços, nos casos de não utilização da banca pelo feirante, conforme avaliação técnica do CAD/SMGOV, devidamente justificada.

Art. 7º As Feiras Ecológicas reger-se-ão por esta Resolução, pela Resolução SMIC nº 03 de 26.12.2012, pela Lei Municipal nº 10.605/2008 e regulamentações posteriores e pelo Decreto nº 17.134/2011 .

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de abril de 2023.

CASSIO DE JESUS TROGILDO, Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política.