Resolução SMGOV nº 1 DE 13/04/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 abr 2023
Disciplina os procedimentos para o aumento e a redução do número de bancas dos feirantes licenciados das Feiras Ecológicas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as demandas dos feirantes de aumento de vagas nas unidades de Feiras Ecológicas;
Considerando a existência de vagas disponíveis nas unidades de Feiras Ecológicas;
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, por meio desta Resolução, os procedimentos para o aumento e para a redução do número de bancas dos feirantes licenciados das Feiras Ecológicas no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Os feirantes das Feiras Ecológicas interessados em aumentar o número de vagas deverão apresentar, junto ao CAD/SMGOV, a seguinte documentação:
a) formulário preenchido pelo feirante com a respectiva justificativa;
b) listagem dos produtos ofertados, no caso de novos produtos;
c) certificado de conformidade orgânica atualizado;
d) alvará atualizado;
e) relatório fotográfico da unidade de produção com fotos dos produtos a serem comercializados no novo espaço;
f) comprovação do aumento da produção, preferencialmente por meio de Declaração de produção anual, elaborada pela EMATER, contendo a produção mensal de cada cultura ou outro meio de comprovação idôneo;
g) romaneio dos últimos 03 meses, se for o caso.
Art. 3º Competirá à Equipe Técnica do CAD/SMGOV analisar a solicitação de aumento do número de bancas, acompanhada da documentação correspondente, levando em conta o histórico do feirante quanto à existência de advertências ou multas, autorizando ou não o aumento, de acordo com critérios técnicos e de forma fundamentada.
Art. 4º O aumento do número de bancas limitar-se-á a 01 (uma) por feirante.
Art. 5º No caso de novos produtos, os mesmos deverão constar no alvará.
Art. 6º Poderá haver redução do número de bancas licenciadas, a fim de adequação do uso dos espaços, nos casos de não utilização da banca pelo feirante, conforme avaliação técnica do CAD/SMGOV, devidamente justificada.
Art. 7º As Feiras Ecológicas reger-se-ão por esta Resolução, pela Resolução SMIC nº 03 de 26.12.2012, pela Lei Municipal nº 10.605/2008 e regulamentações posteriores e pelo Decreto nº 17.134/2011 .
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de abril de 2023.
CASSIO DE JESUS TROGILDO, Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política.