Resolução CPT nº 1 DE 27/04/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Estabelece critérios para a concessão de diferimento para as empresas do segmento de medicamentos no Estado de Pernambuco.

O CONSELHO DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA – CPT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 49.287, de 11.08.2020, e tendo em vista a deliberação na Reunião nº 01/2023, realizada em 31.01.2023, RESOLVE:

Art. 1º As indústrias farmacêuticas com CNAE principal 2121-1/01 farão jus à concessão de diferimento de 100% do ICMS sobre a importação de insumos para a industrialização de produto final, desde que tais insumos não tenham concorrência com produtos fabricados no Estado de Pernambuco.

Art. 2° A solicitação para incluir novos insumos que atendam ao disposto no art. 1º deverá ser encaminhada à diretoria da Secretaria da Fazenda responsável pela política tributária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de abril de 2023.

Wilson José de Paula Secretário da Fazenda Cristiano Henrique Aragão Dias

Coordenador da Administração Tributária Estadual Abílio Xavier de Almeida Neto

Diretor Geral de Política Tributária Elcy Cabral de Lima

Superintendente Jurídico da Fazenda Fernando Antônio Bezerra Coelho

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal Glenilton B. dos Santos Silva

Diretor de Legislação e Orientações Tributárias Afrânio Cavalcante Silva

Diretor de Processos e Sistemas Tributários Stephanie Christini Gomes Pereira

Diretora de Acompanhamento e Controle de Benefícios Fiscais Artur Delgado de Souza

Diretor de Estudos Econômicos e Tributários Manoel de Lemos Vasconcelos

Diretor de Assuntos Federativos