Resolução ARCON-PA nº 1 DE 11/05/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2023

Fixa o percentual a ser aplicado aos valores das tarifas de embarque nos terminais rodoviários administrados pela SINART no Estado do Pará.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, e;

Considerando a proposta de reajuste tarifário, constante nos autos dos PAEs nº 2022/1336740-ARCON/PA e 2023/30205-ARCON/PA; e ainda da solicitação da Diretoria Geral da ARCON PAE 2022/477800 e submetida a deliberação do CONERC;

Considerando a RESOLUÇÃO CONERC Nº 01/2023 de 05 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 35.394, de 11.05.2023, que concedeu o reajuste tarifário, onde o CONERC fixou o seguinte percentual - 12,32% (doze inteiros e trinta e dois centésimos percentuais)

Considerando que o art. 2º da Resolução nº 01/2023-CONERC, que determina que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação do novo valor da tarifa nas condições fixadas.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 01/2023 de 05 de maio de 2023, e desta Resolução, o percentual de 12,32% (doze inteiros e trinta e dois centésimos percentuais) a ser aplicado aos valores das tarifas de embarque nos terminais rodoviários administrados pela SINART no Estado do Pará, o qual entrará em vigor a partir do dia 15 de maio de 2023.

§ 1º A respectiva resolução estará disponível no sítio eletrônico http://www.arcon.pa.gov.br

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a SINART fica obrigada a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior do veículo em operação, a partir do dia 15 de maio de 2023;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EURIPEDES REIS DA CRUZ FILHO