Resolução ARCON-PA nº 1 DE 05/05/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 mai 2022

Fixa o percentual a ser aplicado aos valores das tarifas do serviço de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal de passageiros do Estado do Pará.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, e;

Considerando a proposta de reajuste tarifário, constante nos autos do PAE 2022/477800 submetida a deliberação do CONERC pela Direção Geral da ARCON

Considerando a RESOLUÇÃO CONERC Nº 01/2022 de 27 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 34.955, de 03.05.2022, que concedeu o pedido de reajuste tarifário aos operadores onde o CONERC fixou o seguinte percentual - 10,06% (dez inteiros e seis centésimos percentuais):

Considerando que o art. 3º da Resolução nº 01/2022-CONERC, que determina que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação do novo valor da tarifa nas condições fixadas.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 01/2022 de 27 de abril de 2022, e desta Resolução, o percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos percentuais) a ser aplicado aos valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário e rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Para o qual entrará em vigor a partir do dia 09 de maio de 2022.

§ 1º A respectiva resolução estará disponível no sítio eletrônico http://www.arcon.pa.gov.br

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, as empresas operadoras ficam obrigadas a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior do veículo em operação, a partir do dia 06 de maio de 2022;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EURIPEDES REIS DA CRUZ FILHO

DIRETOR- GERAL