Resolução SEMTEL nº 1 DE 21/06/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 jun 2022

Regulamenta os passeios turísticos em embarcações na orla de Ipioca, que está inserida na APA Costa dos Corais.

O Conselho Gestor dos Passeios Turísticos em Embarcações nas Orlas Marítimas e Lagunar de Maceió, reunido extraordinariamente no dia 1º de Junho de 2022, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 6.345 de 02 de Outubro de 2014, por maioria de votos dos seus membros e,

Considerando que a praia de Ipioca, pertencente ao município de Maceió, encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), Unidade de Conservação que possui regras específicas para visitação, detalhadas por meio do respectivo Plano de Manejo, Plano de Uso Público e Editais de Credenciamento, disponíveis no site do ICMBio;

Considerando que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, órgão federal gestor da APACC, publicou, através do Edital para Credenciamento nº 03/2021, abertura do processo de credenciamento de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas interessadas em realizar a prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos na APACC.

Considerando que o ICMBio requer manifestação da Prefeitura para emissão do credenciamento de cada prestador de serviço interessado em realizar passeios turísticos na APACC.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar, por meio da presente Resolução, os passeios turísticos em embarcações na praia de Ipioca direcionados à Piscina Natural do Tatu e à Piscina Natural do Português, bem como o passeio de orla.

Parágrafo único. Os passeios turísticos contemplados nesta resolução são específicos para a área da praia de Ipioca inserida na APA Costa dos Corais, não estando os permissionários autorizados a operar em outros pontos da orla maceioense.

Art. 2º As autorizações serão concedidas pelo poder executivo municipal (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT) em conformidade com a demanda do serviço, seguindo os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.345 de 02 de Outubro de 2014 e nas normativas do ICMBio (Plano de Manejo - Portaria nº 308/2021, Plano de Uso Público e Editais de Credenciamento).

Art. 3º O número máximo de autorizações emitidas para as piscinas naturais de Ipioca será embasado pelo que dispõe o ICMBio no Edital de Credenciamento nº 03/2021, através do estudo do NBV (Número Balizador de Visitação), assim estabelecido:

I - Para a Piscina do Tatu serão emitidas, no máximo, 22 (vinte e duas) autorizações para embarcações do tipo jangada (embarcação miúda).

II - Para a Piscina do Português serão emitidas, no máximo, 05 (cinco) autorizações para catamarãs e 08 (oito) autorizações para lanchas.

Parágrafo único. Conforme NBV definido pelo ICMBio, ultrapassando o número de 03 (três) catamarãs e/ou 04 (quatro) lanchas autorizadas na Piscina do Português, será adotado o sistema de rodízio, a ser definido por este Conselho.

Art. 4º Somente está autorizado a realizar o passeio de orla o prestador de serviço com autorização para uma das piscinas naturais de Ipioca.

Art. 5º Somente será emitida uma autorização de prestação do serviço de transporte aquaviário em jangadas (embarcação miúda) por requerente, que deve ser o proprietário e o condutor de embarcação.

Art. 6º A visitação, em qualquer área ou atrativo, poderá ser suspensa por ato deste Conselho, mediante justificativa técnica, com objetivo de proteção ao patrimônio natural e garantia de segurança aos passageiros.

Art. 7º A fiscalização e monitoramento dos passeios turísticos ficará a cargo da SMTT e do Conselho Gestor dos passeios turísticos nas orlas marítima e lagunar de Maceió, podendo-se solicitar apoio e parceria à Capitania dos Portos, à SEDET, ao IMA, ao ICMBio, dentre outras instituições destinadas à salvaguardar o meio ambiente e a segurança da navegação na região.

Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelos membros do Conselho Gestor dos Passeios Turísticos nas Orlas Marítima e Lagunar de Maceió.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.

Maceió/AL, 21 de Junho de 2022.

PATRÍCIA IRAZABAL MOURÃO

Presidente do Conselho Gestor dos Passeios Turísticos nas Orlas Marítima e Lagunar de Maceió