Resolução GAB/JUCISRS/PRES nº 1 DE 21/02/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2019

Retifica os preços dos serviços oferecidos pela JUCISRS, para adequá-los ao disposto no art. 3º , § 3º, da Instrução Normativa DREI Nº 20/2013 .

O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, consoante disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno,

Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 21 de fevereiro de 2019, Aprovou a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Retifica-se o item 11, subitem 11.2, da tabela de preços desta JucisRS, veiculada no DOE de 20-12-2018, código 2018000186712, páginas 113-117, para adequá-lo ao disposto no art. 3º, § 3º, da IN DREI Nº 20/2013, conforme segue:

11 CERTIDOES VALOR SERVIÇO TOTAL
11.1 Simplificada R$ 51,78 R$ 51,78
11.2 Específica R$ 129,44 R$ 129,44
  * De acordo com o Art. 3º , § 3º, da IN DREI Nº 20/2013 cada certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente. A cada informação excedente será cobrada mais uma taxa complementar a fração de um terço.    
11.5 INTEIRO TEOR    
11.5.1 Por ato de empresário R$ 6,75 R$ 6,75
11.5.2 Por ato de EIRELI R$ 26,33 R$ 26,33
11.5.3 Por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas R$ 26,33 R$ 26,33
11.5.4 Por ato de Sociedades por Ações e Empresa Pública R$ 64,17 R$ 64,17
12 FICHA CADASTRAL    
12.1 Por empresa (CNPJ) R$ 25,89 R$ 25,89

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.

Sala de Sessões Plenárias, Porto Alegre-RS, 21 de fevereiro de 2019.

ITACIR AMAURI FLORES,

Presidente da JUCISRS.

Registre-se e publique-se.