Resolução AGRESPI nº 1 DE 24/01/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 jan 2019

Dispõe sobre a homologação do reajuste das tarifas de embarque dos terminais rodoviários de Teresina, Picos e Floriano, ano 2019, da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - SINART, referente aos Contratos de Concessão nº 1, 2 e 3/2015-SUPARC/SEGOV/PI e dá outras providências.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, reunida sob a forma de Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.049/2017, e demais normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, e:

Considerando os artigos 3º, 23, IV, 29, I e V, 30, e, 31, V, da Lei Federal nº 8.987/1995, que tratam das concessões públicas, especialmente sobre a obrigatoriedade da fiscalização pelo Poder Concedente à prestação dos serviços, tendo livre acesso aos recursos técnicos, econômicos e financeiros, bem como estabelece previsão de Reajuste das Tarifas e Outros Preços, conforme cláusulas regulamentares e contratuais;

Considerando que o art. 6º do Decreto nº 17.681/2018, do Estado do Piauí, que trata das premissas para a atividade econômica de regulação;

Considerando a competência deste Conselho Diretor e desta AGRESPI, insculpida no art. 5º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 4º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, c/c art. 3º do Regimento Interno desta AGRESPI;

Considerando objetivos fundamentais desta AGRESPI, inscritos no art. 3º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 3º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017;

Considerando a manifestação da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. - SINART acerca do reajuste das tarifas de embarque dos terminais Rodoviários de Teresina, Picos e Floriano;

Considerando que os documentos apresentados e analisados são suficientes para o fim de determinar se a tarifa proposta atenderá às diretrizes contratuais e ainda que foram atendidos os requisitos do Artigo 15 do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, de 16.10.2017;

Considerando que é atribuição da Entidade Reguladora estabelecer tarifas conforme a política tarifária setorial, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a modicidade das tarifas aos usuários (art. 3º, VI, Lei nº 7.049/2017).

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste com índice de 4,05% das tarifas de embarque dos terminais rodoviários de Teresina, Picos e Floriano baseado no Contrato de Concessão nº 1, 2 e 3/2015-SUPARC/SEGOV/PI, em função do valor do IPCA acumulado no período de Novembro de 2017 a Novembro de 2018.

§ 1º Os valores distribuídos e corrigidos conforme as especificidades da tarifa estão dispostas no anexo da presente Resolução.

§ 2º A aplicação do reajuste a ser realizado com no mínimo 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.

Art. 2º Recomendar a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - SINART que diligencia as medidas necessárias para permanência das boas condições dos Terminais Rodoviários nos municípios de Teresina, Picos e Floriano.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Teresina, 24 de janeiro de 2019.

Conselho Diretor da Agrespi

JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA

Diretor Saneamento, Transporte e Infraestrutura

JOSÉ WILLIAM TRINDADE CARVALHO

Diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado

EMANUEL DO BONFIM VELOSO FILHO

Diretor Geral

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO

Terminal de Teresina
Classificação Valor da tarifa atual (R$) Valor IPCA (%) -Nov de 17 a Nov 18 Valor correção (R$) Valor da Tarifa Corrigida (R$)
Interestadual 4,33 4,05 0,18 4,51
Longa distância > 120km 3,3   0,13 3,43
Média distância entre 40 e 120km 2,27   0,09 2,36
Curta distância < 40 km 1,24   0,05 1,29
         
Terminal de Picos
Classificação Valor da tarifa atual (R$) Valor IPCA (%) -Nov de 17 a Nov 18 Valor correção (R$) Valor da Tarifa Corrigida (R$)
Interestadual 4,6 4,05 0,19 4,79
Longa distância > 120km 3,5   0,14 3,64
Média distância entre 40 e 120km 2,4   0,10 2,50
Curta distância < 40 km 1,32   0,05 1,37
         
Terminal de Floriano
Classificação Valor da tarifa atual (R$) Valor IPCA (%) -Nov de 17 a Nov 18 Valor correção (R$) Valor da Tarifa Corrigida (R$)
Interestadual 4,6 4,05 0,19 4,79
Longa distância > 120km 3,5   0,14 3,64
Média distância entre 40 e 120km 2,4   0,10 2,50
Curta distância < 40 km 1,32   0,05 1,37