Resolução SMTTM nº 1 DE 10/08/2018

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 set 2018

Altera o prazo para cadastro das Operadoras de Tecnologia OTs, previsto no Decreto nº 2.890, de 6 de outubro de 2017 e dá outras providências.

O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, no exercício das competências que lhe conferem os artigos 60 e 62 do Decreto nº 2890 , de 06 de outubro de 2017, que estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros e o uso intensivo do viário urbano do Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia,

Considerando a necessidade de ajustar prazo anteriormente concedido às Operadoras de Tecnologia para que possam efetuar o cadastro previsto no referido dispositivo legal;

Considerando a necessidade de adotar procedimento para que as Operadoras de Tecnologia possam proceder à regularização e cadastro perante o órgão gestor do serviço, bem como apresentar as informações e permitir o cadastro dos condutores para operação do serviço, evitando descumprimento das normas municipais que regem a atividade;

Resolve

Art. 1º Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para que as Operadoras de Tecnologia - OTs apresentem junto ao órgão gestor do serviço o requerimento de autorização/cadastro para início da atividade.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do encerramento do prazo designado para o cadastro das OTs, para que estas possam encaminhar ao órgão gestor as informações pertinentes ao cadastramento dos condutores no Cadastro Municipal de Condutores, nos termos do art. 16 do Decreto 2890/2017 .

Art. 3º As informações inerentes às operadoras e o cadastro dos condutores e veículos deverão ser apresentados conforme minuta de formulário constante do anexo I da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Goiânia, 10 de agosto de 2018.

FERNANDO SANTANA

Presidente do Comitê Municipal do Uso do Viário

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade

Secretário Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência, Tecnologia

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia

ANEXO I

ARQUIVO COM DADOS DE VEÍCULOS

Seq. Coluna Obrig. Descrição
1 PLACA DO VEÍCULO SIM Número da placa do veículo
2 UF DA PLACA DO VEÍCULO SIM UF da placa do veículo
3 RENAVAM DO VEÍCULO SIM Número do RENAVAM do veículo
4 ANO SIM Ano de Fabricação do veículo

ARQUIVO COM DADOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO STIP

Seq. Coluna Obrig. Descrição
1 CPF do prestador SIM Número do CPF do prestador
2 NOME do Prestador SIM Nome do prestador do serviço
3 Declaração de Nada Consta Criminal SIM Declaração dada pela operadora que a Certidão Criminal do prestador Nada Consta (Negativa)
4 Placa do Veículo SIM Número da Placa do Veículo
5 UF do Veículo SIM UF da Placa do Veículo
6 Nome da Mãe do Prestador SIM Nome da mãe do prestador do serviço
7 Número da Carteira de Habilitação (CNH) do Prestador SIM Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do prestador do serviço