Resolução GSEFAZ nº 1 DE 05/01/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jan 2018
Modifica a Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a alteração da razão social de uma das sociedades empresárias relacionadas na Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante no artigo 1º da Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:
"
Item | SOCIEDADE EMPRESÁRIA | CNPJ | MUNICÍPIO- ESTADO |
1 | Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A. | 09.392.347/0001-00 | Resende-RJ |
2 | Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda. | 03.447.983/0001-05 | Uberlândia- MG |
3 | Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda | 26.295.146/0001-03 | Ipojuca - PE |
4 | Komlog Importação Ltda. | 06.114.935/0021-29 | Itajaí - SC |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de janeiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda