Resolução GSEFAZ nº 1 DE 05/01/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jan 2018

Modifica a Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a alteração da razão social de uma das sociedades empresárias relacionadas na Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a tabela constante no artigo 1º da Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:

"

Item SOCIEDADE EMPRESÁRIA CNPJ MUNICÍPIO- ESTADO
1 Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A. 09.392.347/0001-00 Resende-RJ
2 Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda. 03.447.983/0001-05 Uberlândia- MG
3 Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda 26.295.146/0001-03 Ipojuca - PE
4 Komlog Importação Ltda. 06.114.935/0021-29 Itajaí - SC

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 05 de janeiro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda