Resolução CME nº 1 DE 19/01/2017

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 jan 2017

Complementa a Resolução nº 120/2016, que normatiza a oferta da Educação Infantil e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Educação de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e com base no estabelecido no artigo 6º, alínea "i" de sua Lei de Criação, Lei 7.771 de 29 de dezembro de 1997, Estabelece:

Art. 1º A formação mínima necessária ao profissional "auxiliar do professor" de que trata o artigo 29, incisos I ao VI e parágrafos 1º ao 3º, da Resolução CME nº 120/2016, é o Ensino Médio completo.

Art. 2º A comprovação da formação e do vínculo empregatício do auxiliar do professor deverá obedecer ao disposto no artigo 55, inciso I, alínea "l", da Resolução CME nº 120/2016.

Art. 3º A Divisão de Inspeção Escolar de que trata o artigo 73 da Resolução CME nº 120/2017 é composta por profissionais do Magistério com lotação no Conselho Municipal de Educação de Goiânia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Resolução CME nº 011/1999 e as disposições em contrário.

Sala das sessões plenárias, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2017.

Ludmylla da Silva Morais

Presidente

Dalva Manhas da Silva - Vice-Presidente

Paulo de Tarso Léda Filho - Secretário-Geral

Antônio Lima de Magalhães

Edmilson da Silva Alves

Elcivan Gonçalves França

Eulâmpia Neves Ferreira

Kátia Leite de Morais Calile Coura

Luiz de Gonzaga Adão Câmara

Maria Helena de Almeida Alves Jardim

Roberto Borges de Oliveira

Rosilayne dos Santos Cavalcante Silva