Resolução GAB-SEMFAZ nº 1 DE 05/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 fev 2016

Rep. - Prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2016 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.

O Secretario Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis - "Art. 34 - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.

§ 1º O prazo para pagamento a que se refere o "caput" deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.

§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária."

Resolve:

Art. 1º Comunicar o vencimento do IPTU/2016, conforme a seguir:

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 29.01.2016 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domiciliar (TRSD) através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;

§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 29.01.2016.

§ 3º A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 29.02.2016.

§ 4º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2016.

Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2015 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

I - 1ª parcela - vencimento em 29.01.2016;

II - 2ª parcela - vencimento em 29.02.2016;

III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2016;

IV - 4ª parcela - vencimento em 29.04.2016;

V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2016;

VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2016;

VII - 7ª parcela - vencimento em 29.07.2016;

VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2016;

IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2016;

X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2016;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda