Resolução CSTM nº 1 DE 18/01/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Aprova o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;

Considerando que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 32,00 %, representaria um ônus elevado para os usuários;

Considerando a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;

Considerando a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;

Considerando a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003;

Resolve:

I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 14,42 % (quatorze pontos percentuais e quarenta e dois por cento), incidente sobre os Anéis "A", "B", "D" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016;

III - Determinar a melhoria de qualidade no STPP/RMR através das metas estabelecidas abaixo a serem implantadas:

IV - Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados no ANEXO I, bem como homologação desses valores;

V - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;

VI - Revogar as disposições em contrário.

Recife, 18 de janeiro de 2016.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2016

TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL

ANEL TARIFÁRIO TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA (14,42%) PARTICIPAÇÃO DA DEMANDA (%)
A 2,45 2,8037 85,00%
B 3,35 3,8329 13,00%
D 2,65 3,0258 1,00%
G 1,60 1,8401 1,00%
TARIFA MÉDIA 10,05   2,9301
REAJUSTE MÉDIO - % 14,42

TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL

SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA (IPCA 14,42%)
042 - AEROPORTO(OPCIONAL) 3,0642 3,5061
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) 4,5962 5,2590
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (N.Sra.Ó) 8,1829 9,3629
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (Opcional) 4,5859 5,2472
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 11,9498 13,6730
064 - PIEDADE 4,5962 5,2590
518 - APIPUCOS/RIOMAR 4,5962 5,2590
053- SHOPPING RIO MAR 3,0642 3,5061
214- UR-02/IBURA 4,5962 5,2590

TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA (14,42%)
TARIFA DOMINGO ANEL A; D; e G 1,200 1,421
TARIFA DOMINGO ANEL B 1,700 1,945