Resolução SECONT nº 1 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 fev 2016

Dispõe sobre dispensa de encaminhamento à SECONT para análise prévia os procedimentos administrativos referentes às aquisições de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia e de consultoria, efetuadas com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos do BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, e sujeitos à revisão prévia individual.

O Conselho de Controle e Transparência, em reunião extraordinária ocorrida em 15.02.2016, pelos fatos e fundamentos constantes no Processo 73175501, no uso da competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 3.845-R,

Considerando a revisão prévia realizada pelo concedente em procedimentos de aquisição com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte,

Considerando a similaridade entre a revisão prévia individual e os procedimentos adotados pela SECONT na avaliação prévia prevista no Decreto nº 3.845-R/2015 ,

Resolvem

Art. 1º Ficam dispensados de encaminhamento à SECONT para análise prévia os procedimentos administrativos referentes às aquisições de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia e de consultoria, efetuadas com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos do BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, e sujeitos à revisão prévia individual.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos dispensados da revisão prévia pelo BIRD deverão sujeitar-se às regras previstas no Decreto nº 3.845-R , de 12 de agosto de 2015, quanto ao encaminhamento à SECONT para análise prévia.

Art. 2º Fica ressalvada a prerrogativa da SECONT na auditoria concomitante e posterior à execução dos programas e contratações celebrados com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos do BIRD.

Vitória, 15 de fevereiro de 2016.

MARCELO ZENKNER

Presidente do CONCECT