Resolução SMAB nº 1 DE 15/03/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 mar 2016
Estabelece Pauta de Referência de Produtos e a Política de preços a ser praticada nas Unidades de Abastecimento dos Programas Nossa Feira e Sacolão da Família.
O Secretário Municipal do Abastecimento - SMAB, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2º do Artigo 2º da Portaria nº 54, que "Regulamenta as atividades específicas do Programa Nossa Feira", e conforme disposto no Art. 2º da Portaria nº 34/2006, que "Regulamenta as atividades do Programa Sacolão da Família", tendo em vista a necessidade de estabelecer a Pauta de Referência de Produtos com preço único e a política de preços máximos a ser praticada nas Unidades de Abastecimento,
Considerando a necessidade de estimular a melhoria dos padrões de qualidade dos produtos ofertados,
Resolve:
Art. 1º As unidades de comercialização de frutas e hortaliças dos Programas "Nossa Feira e "Sacolão da Família" devem ofertar, no mínimo, os produtos contemplados na pauta de referência aprovada pela SMAB (anexo I).
Parágrafo único. Os produtos da pauta de referência devem ser comercializados, a um preço único por quilograma, definido pela SMAB através de resolução específica.
Art. 2º Fica autorizada a comercialização com preços diferenciados de frutas e hortaliças a granel, embaladas e ou minimamente processadas que não estejam contempladas na pauta de referência aprovada pela SMAB (anexo I).
§ 1º Os produtos com preços diferenciados devem estar expostos em área separada e identificada, ocupando um espaço inferior a 25% da área total destinada à exposição e comercialização de frutas e hortaliças.
§ 2º Esta área destinada à comercialização de frutas e hortaliças com preços diferenciados deve possuir placas de comunicação padrão, estabelecidos pela SMAB, onde deverá constar o nome do produto, o preço e a modalidade de comercialização (kg, unidade, maço).
§ 3º Fica autorizada a comercialização de mel com preço diferenciado.
Art. 3º Será permitida a comercialização de produtos da pauta de referência com preços diferenciados, desde que demonstrada frustração de safras ou escassez de oferta, constatado ainda que o preço médio desses produtos esteja superior a 40% (quarenta por cento) em relação ao preço estabelecido para a respectiva pauta de referência, tendo como base as pesquisas de comercialização de produtos com preços mais comuns realizadas e divulgados oficialmente pela CEASA-PR.
Parágrafo único. A comercialização de frutas e verduras com preços diferenciados dos produtos pertencentes à pauta de referência, deve ser previamente autorizada pela Administração, após consulta à CEAT, sendo que o pedido deverá ser formalizado mediante requerimento subscrito pelos seus interessados e endereçado à SMAB.
Art. 4º A fim de reduzir o impacto sobre o meio ambiente pelo uso de sacolas plásticas descartáveis, autoriza-se a comercialização de sacolas reutilizáveis nas Unidades de Abastecimento dos Programas "Nossa Feira" e "Sacolão da Família".
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 15 de março de 2016.
Marcelo Franco Munaretto: Secretário Municipal do Abastecimento
ANEXO I PAUTA DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS COM PREÇO ÚNICO
A pauta de referência de produtos contemplada por Frutas e Hortaliças é estabelecida em função da época de maior ou menor colheita e oferta na CEASA-Curitiba, relacionadas em subgrupos e espécies.
Pauta de referência de produtos estabelecida para comercialização por Kg:
A - Outono/Inverno
Grupo | Subgrupo | Espécies |
Hortaliças | Herbáceas (folhosas) | Mínimo de 03 espécies diferentes. |
Hortaliças | Frutos | Tomate. |
Hortaliças | Tuberosas | Batata, batata-doce, cebola, cenoura, beterraba, aipim, inhame, cará, nabo e mandioquinha-salsa. |
Frutas | Abacate, banana, caqui, maçã, kiwi e maracujá. | Mínimo de 01 espécie de cada subgrupo. |
Frutas | Cítricas | Mínimo de 03 espécies diferentes. |
B - Primavera/Verão
Grupo | Subgrupo | Espécies |
Hortaliças | Herbáceas (folhosas) | Mínimo de 03 espécies diferentes. |
Hortaliças | Frutos | Abóbora, abobrinha verde, berinjela, chuchu, pimentão, pepino e tomate. |
Hortaliças | Tuberosas | Batata, batata-doce, cebola, cenoura, beterraba e aipim. |
Frutas | Abacaxi, abacate, banana, carambola, goiaba, mamão, manga, melancia, melão, maçã, pêra e fruta de caroço. | Mínimo de 01 espécie de cada subgrupo. |
Frutas | Cítricas | Mínimo de 02 espécies diferentes. |