Resolução SEDESC nº 1 DE 20/01/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 jan 2016

Reajusta a tabela básica de taxa de incubação, conforme anexo único, com a aplicação do índice do IPCA-E de 10,67% (deis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), acumulado no ano de 2015.

Reajusta a tabela básica de taxa de incubação, conforme anexo único, com a aplicação do índice do IPCA-E de 10,67% (deis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), acumulado no ano de 2015.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei 4.722, de 1º de janeiro de 2009,

Resolve:


Art. 1º Reajustar a tabela básica de taxa de incubação, conforme anexo único, com a aplicação do índice do IPCA-E de 10,67% (deis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), acumulado no ano de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JANEIRO DE 2016.

DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC.

ANEXO ÚNICO - Resolução nº 01, de 20.01.2016.

TABELA BÁSICA DE TAXA DE INCUBAÇÃO
INCUBADORA MUNICIPAL FRANCISCO GIORDANO NETO - SALA COLETIVA
Período - Sala Coletiva 70m² Valor mensal
1º ao 12º mês R$ 153,07
13º ao 24º mês R$ 176,62
25º ao 30º mês R$ 235,50
INCUBADORAS MUNICIPAIS ZÉ PEREIRA, MARIO COVAS E NORMAN EDWARD HANSON, FRANCISCO GIORDANO NETO.
Período - Sala 35m² Valor mensal
1º ao 12º mês R$ 194,15
13º ao 24º mês R$ 291,23
25º ao 30º mês R$ 388,37
Período - Sala 70m² Valor mensal
1º ao 12º mês R$ 349,54
13º ao 24º mês R$ 524,31
25º ao 30º mês R$ 699,10
INCUBAÇÃO À DISTÂNCIA
Período Valor mensal
1º ao 12º mês R$ 79,25
13º ao 24º mês R$ 158,53
25º ao 30º mês R$ 317,09
PRÉ-INCUBAÇÃO
Período Valor mensal
1º ao 3º mês R$ 118,90