Resolução JUCERGS nº 1 DE 21/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2015

Dispõe sobre os preços de custeio operacional para execução dos serviços de Registro do Comércio, nas Unidades Desconcentradas da JUCERGS.

Considerando que a JUCERGS se prepara para inaugurar um novo ciclo de trabalho com ações voltadas à transformação das necessidades e demandas dos usuários dos nossos serviços em um atendimento cada vez mais eficiente;

Considerando que para cumprir com este objetivo é de primordial importância a modernização da gestão da informação e integração dos sistemas de tecnologia de informação;

Considerando a instituição do sistema de registro em via única dos atos apresentados a arquivamento nas Juntas Comerciais, cuja obrigatoriedade deverá se estender às Unidades Desconcentradas brevemente;

Considerando que as Unidades Desconcentradas deverão adquirir equipamentos de informática para se adequarem à legislação que dispõe sobre a forma de apresentação e entrega dos documentos trazidos a arquivamento neste Órgão de Registro;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a necessidade de atualizar os preços praticados pelas Unidades Desconcentradas da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, instaladas em diversos municípios do Estado, nas modalidades Postos de Atendimento e/ou Escritórios Regionais,

Considerando que a Cláusula Sexta dos Convênios firmados, que trata da quantia a ser cobrada para custeio das despesas dessas Unidades, prevê que os valores serão submetidos, previamente, à apreciação do Plenário da Junta Comercial do Rio Grande do Sul,

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Faz saber que o Colégio de Vogais, em Sessão realizada em 10.12.2013, consoante disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 21, inciso IV, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, art. 13, inciso II, do Regimento Interno, APROVOU a seguinte Resolução

Art. 1º Para fins de execução dos serviços de Registro do Comércio, as Unidades Desconcentradas da JUCERGS estão autorizadas a cobrar, exclusivamente para fins de custeio operacional, os preços abaixo indicados:

Por processo protocolizado............ R$ 20,00

Por retorno em diligência................ R$ 10,00

Por livro recebido para autenticação R$ 20,00

§ 1º O pagamento dos preços referentes ao custeio operacional das Unidades Desconcentradas será comprovado por meio de recibo emitido pela respectiva UD, em três vias, sendo uma destinada ao usuário, outra ao Posto de Atendimento e/ou Escritório Regional, e a outra destinada à Junta Comercial, devendo, esta última, acompanhar o requerimento de serviço prestado.

§ 2º O recibo conterá a identificação do Posto de Atendimento e/ou Escritório Regional, o número do protocolo, bem como a assinatura do servidor.

§ 3º No caso de isenção legal de preços, os Postos de Atendimento e/ou Escritórios Regionais não poderão cobrar a quantia referente aos seus serviços.

§ 4º As Unidades Desconcentradas ficam obrigadas a emitir, mensalmente, relatório de arrecadação dos valores cobrados e de sua respectiva destinação.


§ 5º Os preços de que trata este artigo deverão ser recolhidos junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, ou outro banco oficial, em conta corrente específica para a finalidade a que se destina.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões "Raul Bastian", 21 de julho de 2015.

Paulo Sérgio Mazzardo,

Presidente da JUCERGS.

Registre-se e publique-se.