Resolução SMS nº 1 DE 08/03/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Dispõe sobre a compulsoriedade da notificação de casos de Portadores do HIV na cidade de Porto Alegre/RS, em todos serviços de saúde, públicos e privados, bem como a rede de laboratórios de análises clínicas tornando o agravo de interesse municipal.

O Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições e

 

Considerando a Lei nº 6259 de 30 de outubro de 1975, que dispõe Sobre a Organização das Ações de Vigilância Epidemiológica, Sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece Normas Relativas a Notificação Compulsória de Doenças e a Portaria Ministerial nº 104 de 25 de janeiro de 2011 que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

 

Considerando que Porto Alegre apresenta as maiores incidências de casos de AIDS no Brasil nos últimos 5 anos, com média de 96 casos novos/ano para cada 100.000 habitantes;

 

Considerando que parcela significativa de Portadores do HIV não aderem ao acompanhamento e monitoramento da infecção na rede de serviços de saúde;

 

Considerando que os coeficientes de mortalidade por AIDS não tiveram o decréscimo esperado apesar da disponibilização do tratamento antirretroviral no SUS, para todas as pessoas com indicação de uso;

 

Considerando que a letalidade por AIDS tem relação com diagnóstico tardio da infecção pelo HIV e/ou abandono de tratamento;

 

Considerando o perfil epidemiológico observado na cidade de Porto Alegre, com crescimento de casos em populações em situação de pobreza, heterossexuais, pessoas com uso de substâncias psicoativas, expandindo em faixas etárias diferentes do anteriormente verificado e em mulheres acometendo proporção maior de negras e pardas;

 

Considerando que esses determinantes sociais têm fragilizado populações já com dificuldade de acesso aos serviços de saúde;

 

Considerando a expansão da realização de testes rápidos para a detecção do HIV na rede de atenção primária em saúde facilitando dessa forma o diagnóstico mais precoce da infecção, Torna todo caso de diagnóstico do HIV de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, de INTERESSE MUNICIPAL, nos seguintes termos:

 

Art. 1º. Compete a todos os serviços de saúde, públicos e privados, profissionais de saúde e laboratórios de análises clínicas NOTIFICAR todo caso de diagnóstico do HIV em que foi observado o Fluxograma Mínimo para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV em Indivíduos acima de 18 meses, conforme a Portaria Ministerial nº 151 de 2009 e a Portaria Ministerial nº 77 de 12 de janeiro de 2012.

 

Art. 2º. A Notificação deverá ser feita na mesma ficha de AIDS, excluindo-se as gestantes HIV positivas que continuarão sendo NOTIFICADAS em formulário próprio.

 

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

CARLOS HENRIQUE CASARTELLI, Secretário Municipal de Saúde.