Resolução GAB/CRE nº 1 DE 12/12/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2013.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;

 

Considerando as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009;

 

Resolve:

 

Art. 1º. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2013 será de R$ 50,29 (cinquenta reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual