Resolução CED nº 1 DE 15/08/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 set 2012

Estabelece procedimento para cadastro ou recadastramento de entidades estaduais e municipais de administração do desporto e estabelecimentos de atividades físicas no Sistema Estadual do Desporto.

O Conselho Estadual de Desportos do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 8º, incisos IV e VI, combinado com o art. 14, da Lei nº 7.133, de 13 de janeiro de 1998, em consonância com o art. 146, da Constituição Estadual e com arrimo no art. 25, da Lei nº 9.615, de 24.03.1998 - "LEI DO DESPORTO", regulamentada pelo Decreto nº 2.574, de 29.04.1998;

 

Considerando a necessidade do Registro Esportivo Estadual e a expedição do correspondente Certificado Esportivo para todas as entidades desportivas do Estado, inclusive estabelecimentos especializados em esporte, recreação, lazer e educação física nas suas diferentes manifestações como esporte, ginástica, arte marcial, dança e outras práticas corporais alternativas, com a finalidade de serem admitidas como integrantes do Sistema Estadual do Desporto, em qualquer de suas manifestações;

 

Considerando a imperiosa necessidade da unificação da forma de cadastramento para o respectivo registro, dentro das exigências legais atinentes às entidades de administração e da prática do desporto no Estado;

 

Considerando as alterações introduzidas no novo ordenamento legal do desporto nacional - Lei nº 9.615, de 24.03.1998, cujas disposições refletem na operacionalização estadual de garantia da prática desportiva regular em todas as manifestações do desporto-educacional, desporto-participação e desporto-rendimento, com abrangência das práticas formais e das não formais, objeto do Sistema Estadual de Desporto;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Baixar as seguintes instruções, para registro das Entidades Estaduais e Municipais de Administração e de Prática do Desporto formal e não formal, na modalidade profissional ou amadora, que seja federada ou não, assim constituída:

 

I - ENTIDADES ESTADUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO (Federações, Ligas Regionais, Associações Representativas Estaduais, ou Similares);

 

- DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:

 

1. Requerimento (modelo nº 001/CEDRN);

 

2. Cópia do estatuto atualizado, devidamente registrado em cartório;

 

3. Ata da última reunião de assembléia para eleição e posse dos dirigentes;

 

4. Composição da atual diretoria da entidade;

 

5. Certidões negativas de débito junto à União, Estado e do Município, no caso de cadastramento inicial;

 

6. Relação das entidades de administração (ligas e assemelhadas) e prática do desporto (clubes, associações, academias, escolinhas e similares), filiadas ou vinculadas;

 

7. Entidade de administração nacional a qual seja filiada ou vinculada;

 

8. Outras informações julgadas necessárias.

 

II - ENTIDADES MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO (Fundações Municipais, Ligas Municipais, Associações Representativas Municipais, ou Similares);

 

- DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:

 

1. Requerimento (modelo nº 002/CEDRN);

 

2. Cópia do estatuto atualizado, devidamente registrado em cartório;

 

3. Ata da última reunião de assembléia para eleição e posse ou ato de nomeação e posse dos dirigentes;

 

4. Composição da atual diretoria da entidade;

 

5. Certidões negativas de débito junto à União, Estado e do Município, no caso de cadastramento inicial;

 

6. Relação das entidades de práticas do desporto (clubes, associações, academias, escolinhas e similares), filiadas ou vinculadas;

 

7. Entidade de administração estadual a qual seja filiada ou vinculada;

 

8. Entidade de administração nacional a qual seja filiada ou vinculada;

 

9. Outras informações julgadas necessárias.

 

III - ENTIDADES DE PRÁTICA DO DESPORTO FORMAL E NÃO FORMAL (Estabelecimentos Especializados em Educação Física e de atividades esportivas: Clubes, Associações, Academias, Institutos, Grêmios, Escolinhas e Similares);

 

- DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:

 

1. Requerimento (modelo nº 003/CEDRN);

 

2. Cópia do estatuto atualizado ou contrato social, devidamente registrado;

 

3. Ata da última reunião de assembléia para eleição e posse dos dirigentes, ou ato comprobatório de designação dos sócios responsáveis;

 

4. Composição da atual diretoria da entidade ou responsável(is) técnico(s);

 

5. Certidões negativas de débito junto à União, Estado e do Município;

 

6. Declaração das atividades desenvolvidas regularmente na entidade;

 

7. Documento comprobatório de filiação ou vinculação à(s) entidade(s) estadual(is) de administração do(s) desporto(s);

 

8. Documento comprobatório de filiação ou vinculação à(s) entidade(s) de administração nacional e/ou internacional se for o caso;

 

9. Outras informações julgadas necessárias.

 

Art. 2º. As Entidades de Administração e de Prática do Desporto que não se regularizarem dentro do prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial do Estado, estarão impedidas de receberem benefícios concedidos aos integrantes do Sistema Estadual de Desportos, até que se proceda ao devido registro junto ao CEDRN.

 

Art. 3º. O CEDRN manterá expediente normal da Secretaria para recebimento dos documentos exigidos para o processo de registro, no horário de 07h30min às 12h30min, de segunda a sexta-feira, em sua sede.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Sala de Reuniões Humberto Nesi, em Natal/RN, 15 de agosto de 2012.

 

FERNANDO JOSÉ DE REZENDE NESI

Presidente do CED/RN

 

Aprovado na Sessão Plenária de 15/agosto/2012