Resolução ARSBAN nº 1 DE 16/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 mai 2012

Dispõe sobre o índice percentual, a título de reajuste tarifário, a ser aplicado à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico de Natal - ARSBAN,

 

Considerando as atribuições legais previstas na Lei nº 5.346, 21 de dezembro de 2001;

 

Considerando a homologação da presente Resolução pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, ocorrida na 95ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2012, acerca do pleito tarifário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar, de acordo com Lei Federal 11.445/2007, art. 37º, o reajuste linear na tarifa dos serviços de abastecimento de água em 5,10% (cinco virgula dez por cento), devendo ser aplicado sobre os consumos realizados a partir de 30 dias após a sua publicação, conforme Quadro I em anexo.

 

Parágrafo único. Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotos nos seguintes percentuais:

 

I - 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos condominiais;

 

II - 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo de todas as categorias de consumidores para esgotos convencionais;

 

III - 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.

 

Art. 2º. Em relação as metas de eficiencia dos Serviços os quais a CAERN estará obrigada a cumprir, serão definidas em Resolução posterior, a ser emitida pela ARSBAN.

 

Art. 3º. Determinar a CAERN dar publicidade até 31 de maio de 2012 na íntegra, ao teor da presente resolução e seu anexo tarifário, em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade do Natal;

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

ELIAS NUNES - Diretor Presidente

 

QUADRO I

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA 2012

(Valores em R$)

Classe de Consumo

Cota Básica

Tarifa Mínima

Consumos Excedentes

11-15m³

16-20m³

21-30m³

31-50m³

51-100m³

> 100m³

Residencial Social

10

5,09

2,81

3,33

3,75

4,32

5,58

6,35

Residencial 101 Temporária

10

16,04

2,81

3,33

3,75

4,32

5,58

6,35

Residencial Normal

10

25,24

2,81

3,33

3,75

4,32

5,58

6,35

Comercial

10

38,83

4,90

5,26

6,35

6,35

6,35

6,35

Industrial

20

84,69

0,00

0,00

6,98

6,98

6,98

6,98

Pública

20

81,15

0,00

0,00

6,98

6,98

6,98

6,98