Resolução SMIC nº 1 DE 15/06/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jun 2012

Estabelece nova padronização dos preços de permissão de uso do Mercado Público Central de Porto Alegre, redefine pesos e inclui novas áreas a serem permitidas.

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de redefinir o peso de parte das lojas localizadas no 2º pavimento do próprio municipal denominado Mercado Público Central, considerando a instalação de deques elevados na fachada defronte ao Largo Glênio Peres, e considerando a criação de áreas internas ao prédio do Mercado Público Central para instalação de caixas eletrônicos bancários,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a nova metodologia para cálculo padronizado do preço das permissões de uso do Mercado Público Central, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º. A metodologia consiste na definição de um preço básico para o metro quadrado das instalações do Mercado Público Central e no estabelecimento de pesos diferenciados de acordo com a localização dos espaços no prédio para definição dos preços das permissões de uso.

 

Art. 3º. A aplicação da presente Resolução não interfere na periodicidade anual de reajustamento dos preços pelo índice constante nos termos de permissão de uso.

 

Art. 4º. Revogam-se as Resoluções 1/03 e 1/06.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 15 de junho de 2012.

 

Omar Ferri Júnior,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

 

RESOLUÇÃO 001/2012 - SMIC

 

ANEXO I

 

Metodologia para cálculo padronizado dos preços das permissões de uso do Mercado Público Central

 

1. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS

 

O valor mensal arrecadado com as permissões de uso do MPC deverá ser suficiente para cobrir todas as despesas de uso comum, além de formar uma reserva de contingência para o FUNMERCADO, conforme relação abaixo:

 

a) despesas de consumo de energia referente à iluminação e equipamentos de uso comum;

 

b) despesas referentes a consumo de água dos equipamentos de uso comum, como sanitários, refeitório, vestiários e torneiras de limpeza;

 

c) despesas referentes à segurança e portaria;

 

d) despesas referentes à limpeza;

 

e) despesas referentes aos serviços de engenharia de manutenção;

 

f) despesas referentes à manutenção das escadas rolantes e elevadores;

 

g) despesas referentes aos serviços técnicos especializados de engenharia para manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de arrefecimento e refrigeração do prédio;

 

h) recurso para reserva de contingência.

 

2. DISTRIBUIÇÃO DOS CUSTOS

 

Os custos relacionados ao MPC, expressos no item acima, deverão ser cobertos exclusivamente com recursos originários do pagamento das permissões de uso. Contudo, para esse fim, a participação de cada uma das atividades econômicas ali instaladas deverá ser ponderada, ou seja, atribuídos pesos, pela localização de cada estabelecimento e pela respectiva área ocupada.

 

2.1. ÁREAS PRINCIPAIS DE COMERCIALIZAÇÃO

 

2.1.1. PAVIMENTO TÉRREO

 

a) 1º Grupo - LOJAS - peso 0,95

 

Módulos 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 21, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 59, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75e, 75i.

 

Neste grupo estão lojas que têm portas para o exterior do Mercado e que estão delimitadas pelo eixo que passa pelos portões principais da Av. Borges de Medeiros e Praça Parobé, em direção a Av. Júlio de Castilhos, excetuando-se os módulos 1, 3, 77 e 79, pois os mesmos são pertencentes ao segundo grupo por terem aberturas a circulações desses portões.

 

b) 2º Grupo - LOJAS - peso 1,25

 

Módulos nº 1, 3, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 99, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119, 121, 123, 125, 127, 129, 131, 133, 135, 137, 141, 145, 147, 149, 151, 153, 155, 157 e 159.

 

Neste grupo estão lojas que têm portas para o exterior do Mercado e que estão delimitadas pelo eixo que passa pelos portões principais da Av. Borges de Medeiros e Praça Parobé, em direção ao Largo Glênio Peres, incluindo os módulos de nº 1, 3, 77 e 79, por terem aberturas a circulações destes portões.

 

c) 3º Grupo - BOXES, BANCAS e LOJA - peso 1,00

 

Bancas Q I tipo BP: Módulos nº 1, 2, 3, 4 e 5

 

Bancas Q II: Módulos C, D, E, F e G

 

Box Q IV nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8

 

Neste grupo estão as bancas que não têm aberturas para a circulação principal do térreo (circulação formada pelos eixos dos portões do Mercado), os boxes de hortigranjeiros, por serem permissionários de estabelecimentos pequenos.

 

d) 4º Grupo - BANCAS - peso 1,55

 

Bancas Q I: Módulos - A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K

 

Bancas Q II: Módulos - A, B, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R

 

Bancas Q III: Módulos - A, B, C, D, E, F, G, H e I

 

Bancas Q IV: Módulos - A, B, C, D, E, F e G

 

Neste grupo estão as bancas que têm aberturas para a circulação em cruz (circulação formada pelos eixos dos portões do Mercado).

 

e) 5º Grupo - QUIOSQUE - peso 2,80

 

Box Q III nº 1

 

Box Q I nº 1

 

Neste grupo estão os quiosques, estabelecimentos de médio porte, localizados no eixo de maior fluxo de pessoas do Mercado Público, em ponto estratégico de acesso do terminal de ônibus da Praça XV e Largo Glênio Peres.

 

2.1.2. PAVIMENTO SUPERIOR

 

a) Lojas - peso 0,80

 

Módulos nº 144, 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, T1, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, T2-A, T2-B, 80, 82, 84, 86, 88, 90, T3-A, T3-B, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 118, 120, 122, 124, 126, 128, T4-A, T4-B, 132, 134, 136, 138, 140 e 142.

 

Neste grupo estão todos os estabelecimentos comerciais do 2º pavimento, inclusive áreas cujo endereço principal é loja do pavimento térreo.

 

b) Lojas - peso 2,40

 

Módulos 108, 110, 112, 114 e 116.

 

Neste grupo estão os espaços destinados à instalação de uma agência bancária.

 

2.1.3. ÁREAS DE CAIXAS ELETRÔNICOS

 

Para as áreas onde forem instalados caixas eletrônicos de instituições bancárias, a serem definidas e identificadas pela SMIC, será adotado um único peso: 7,75.

 

2.2. ÁREAS DE DEPÓSITO OU MEZANINO

 

Para as áreas de depósito ou mezanino foi estabelecido peso padrão equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do peso da área principal de comercialização. Ou seja, no caso da área principal de comercialização ter peso 0,80, o peso da área de depósito ou mezanino será 0,40, assim valendo para as demais áreas.

 

2.3. ÁREAS DE MESAS

 

2.3.1. PAVIMENTO TÉRREO

 

Para todas as áreas de mesa do pavimento térreo será adotado um único peso: 0,95.

 

2.3.2. PAVIMENTO SUPERIOR

 

Para todas as áreas de mesa do pavimento superior será adotado um único peso: 0,60.

 

2.4. ÁREAS DE DEQUES DO LARGO GLÊNIO PERES

 

Para todas as áreas de deques elevados instalados no Largo Glênio Peres será adotado um único peso: peso 0,50.

 

2.5. ÁREAS DESTINADAS A EVENTOS

 

Para a utilização dos referidos espaços pelo período de uma (01) semana, devidamente autorizados pela Coordenação de Próprios/SMIC, será adotado o seguinte critério de fixação dos valores:

 

a) para feiras de artesanato, arte, venda de miudezas em geral, etc, com valor médio dos produtos ofertados/expostos de até R$ 1.000,00 (um mil reais), fica definida a seguinte tabela de pesos:

 

- QD IV:..........216 m².....-.....peso do m²: 0,36

 

- Terraço I:........67 m².....-.....peso do m²: 0,36

 

- Terraço III:.....55 m².....-.....peso do m²: 0,36

 

b) para feiras e eventos com bens ofertados/expostos, que alcancem valor médio superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), fica definida a seguinte tabela de pesos:

 

- QD IV:..........216 m².....-.....peso do m²: 0,48

 

- Terraço I:........67 m².....-.....peso do m²: 0,48

 

- Terraço III:.....55 m².....-.....peso do m²: 0,48

 

c) Fica estabelecido que feiras e eventos organizados pela Prefeitura Municipal, por intermédio de órgão da Administração Direta ou Indireta, estarão isentos do pagamento desses valores, observada a necessidade de prévio agendamento e aprovação pela Coordenação de Próprios/SMIC.

 

3. CÁLCULO DOS PREÇOS DAS PERMISSÕES DE USO

 

O cálculo dos preços das permissões de uso do MPC levará em conta:

 

a) a área total ocupada pelo estabelecimento;

 

b) o peso relativo de cada área ocupada e da localização do estabelecimento, conforme distribuição apresentada no item 2, acima e

 

c) um preço de referência, denominado Cota de Participação do Mercado Público Central (CPMPC).

 

Para calcular o preço será utilizada a seguinte fórmula:

 

PPU = [(m² AP x peso AP) + (m² Adepo/meza x peso Adepo/meza) + (m² Amesas x peso Amesas) + (m² Adeque x peso Adeque) ] X CPMPC

 

onde:

 

PPU = preço da permissão de uso

 

m² AP = metragem quadrada da área principal de comercialização

 

peso AP = peso da área principal de comercialização

 

m² Adepo/meza = metragem quadrada da área de depósito ou mezanino

 

peso Adepo/meza = peso da área de depósito ou mezanino

 

m² Amesas = metragem quadrada da área de mesas

 

peso Amesas = peso da área de mesas

 

m² Adeque = metragem quadrada da área de deque

 

peso Adeque = peso da área de deque

 

CPMPC= Cota de Participação do Mercado Público Central

 

OBSERVAÇÃO:

 

Há permissionários que têm permissão de uso de várias áreas localizadas em diferentes grupos. Nesses casos, o cálculo do preço deve considerar as diversas áreas e seus respectivos pesos.

 

3.1. VALOR DA CPMPC - Cota de Participação do Mercado Público Central

 

O valor da CPMPC para o mês de julho de 2012 corresponde a R$ 42,00 (quarenta e dois reais). Esse valor será mensalmente atualizado, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha lhe substituir.