Resolução JUCEPE nº 1 DE 21/09/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 set 2012

O Plenário da Junta Comercial de Pernambuco, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Resolução JUCEPE nº 002, de 25 de agosto de 2011, relativamente ao valor dos emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, em decisão plenária realizada em 14 de agosto de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Resolução JUCEPE nº 002, de 25.08.2011, que estabelece procedimentos específicos e valores de emolumentos relativos aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º Os textos serão subdivididos em comuns e especiais:

 

a) Textos comuns: passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:

 

Tradução: R$ 55,00/lauda

 

Versão: R$ 60,00/lauda

 

b) Textos especiais: jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares:

 

Tradução: R$ 60,00/lauda

 

Versão: R$ 70,00/lauda

 

§ 1º A atualização dos valores de que trata esta Resolução será realizada anualmente, observado o seguinte:

 

I - será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo;

 

II - a mencionada variação tomará por base o índice dos últimos doze meses, publicado no mês de agosto de cada ano;

 

III - a atualização obtida na forma prevista neste artigo terá vigência a partir de 1º setembro de cada ano.

 

§ 2º O valor mínimo de emolumento a ser percebido por serviço de tradução ou versão será de R$ 80,00 (oitenta reais).

 

....."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Roberto Rodrigues Arraes - Presidente (F)