Resolução ARPE nº 1 de 20/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jan 2012

Homologa o Reajuste Tarifário relativo ao Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Ofício da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal nº 001/2012/DP - EPTI, de 17 de janeiro de 2012;

Considerando os valores básicos das tarifas contidos na Resolução ARPE nº 8, de 12 de junho de 2009;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologa r reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI;

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro das permissões dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste Tarifário dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco no percentual equivalente a 14,9912% (catorze inteiros e nove mil novecentos e doze décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 15 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Autorizar a EPTI a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no art. 1º desta Resolução, a partir do dia 21 de janeiro de 2012, incidente sobre os serviços e respectivos coeficientes tarifários, que passarão a ser os seguintes:

a) Serviços regulares de características rodoviárias

K1 = R$ 0,146955/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

K2 = R$ 0,176346/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

O menor preço da passagem referente a estes serviços fica fixado em R$ R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos).

b) Serviços regulares de características rodoviárias dotados de sanitários

K3 = R$ 0,155772/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

K4 = R$ 0,186927/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas;

c) Serviços complementares de características rodoviárias

K5 = R$ 0,183694/passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;

K6 = R$ 0,308605/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito";

K7 = R$ 0,432047/passageiro x quilômetro, para o serviço tipo "leito-cama".

d) Serviços regulares de características urbanas

K8 = R$ 0,123442/passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;

K9 = R$ 0,148131/passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

O menor preço da passagem referente a estes serviços fica fixado em R$ 1,30 (um real e trinta centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 20 de janeiro de 2012.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional