Resolução CEE/PE nº 1 de 26/04/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 mai 2010

Dispõe sobre a vigência de prazo de renovação de autorização dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos I, VII e VIII, do art. 2º da Lei Estadual nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000 e,

Considerando que continuam em tramitação processos de renovação de autorização de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio neste Conselho, com prazo de autorização já expirado;

Considerando a competência deste Colegiado de estabelecer normas para garantir o funcionamento regular do ensino da Educação Profissional nos termos dos marcos regulatórios educacionais vigentes,

Resolve:

Art. 1º A vigência do prazo de autorização de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cujo pedido de renovação de autorização tiver sido protocolado no CEE/PE, até 30 de abril de 2010, fica prorrogada até 31 de agosto de 2010.

Parágrafo único. A vigência de prazo a que se refere o caput desse artigo cessa a partir da data de aprovação ou de desaprovação do parecer específico de cada curso, publicado em portaria pela Secretaria competente.

Art. 2º Negada a renovação de autorização, fica a entidade ofertante impedida de fazer novas matrículas.

Parágrafo único. Concedida a autorização, o prazo da vigência é o determinado no parecer do CEE/PE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Plenárias, em 26 de abril de 2010.

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ

Presidente