Resolução FUMIPEQ nº 1 de 02/08/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 ago 2010

Dispõe sobre a abertura de contas no Banco do Brasil para a operacionalização dos Recursos do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ.

O Comitê de Crédito Municipal - CCM, do Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, no uso de suas Atribuições Legais, conforme o disposto no art. 8º, § 6º, inciso I da Lei nº 1.332 de 19 de maio de 2009, reunido em Sessão Extraordinária no dia 02.08.2010, e considerando,

Art. 1º Os procedimentos operacionais de movimentação financeira do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, exigem a abertura de contas correntes específicas para cada modalidade movimentação.

I - Conta corrente Fumipeq Arrecadação, para arrecadar todos os recursos a ele destinado, inclusive aqueles resultantes de aplicações financeiras;

II - Conta corrente Fumipeq Empréstimo Mútuo, para absorver todos os valores concedidos através de empréstimos aos mutuários ao Fumipeq;

III - Conta corrente Fumipeq Parcelas Recebidas, para os recebimentos das parcelas dos mutuários do Fumipeq;

IV - Conta corrente Fumipeq Conta de Custeio, para absorção dos recursos operacionais relativos a serviços e materiais de consumo do PROMUD, através dos recursos financeiros disponíveis no PROMATEC.

Art. 2º Constituem fontes de recursos das Contas Correntes ora autorizadas:

I - Os recursos oriundos das contribuições de um por cento sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus, relativos aos fornecimentos de bens, serviços e construção de obras, bem como os recursos resultantes das aplicações financeiras;

II - Os recursos oriundos da Conta Corrente Fumipeq Arrecadação;

III - Recursos oriundos da amortização das parcelas por parte dos mutuários do Fumipeq;

IV - Os recursos oriundos do Projeto Municipal de Assistência Técnica - PROMATEC, para suporte das despesas operacionais relativos a serviços e materiais de consumo.

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade as aberturas de Contas Correntes no Banco do Brasil visando a operacionalização dos recursos do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Crédito Municipal - CCM.

Manaus, 02 de agosto de 2010.

Carlos Alberto De' Carll Júnior

Presidente do Comitê de Crédito Municipal CCM/FUMIPEQ