Resolução SMTT nº 1 de 01/02/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 jan 2010
Autoriza majoração da remuneração do sistema de transporte coletivo por ônibus, no município de Aracaju.
O Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985 e Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a majoração do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus no Município de Aracaju, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, passando o valor da tarifa vigente de R$ 1,95 (Um Real e noventa e cinco Centavos) para R$ 2,10 (Dois reais e dez centavos).
Art. 2º As Empresas que integram o Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, sob o gerenciamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, ficam obrigadas a afixar o novo valor vigente da tarifa em local visível nos ônibus.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, após homologação pelo Prefeito do Município de Aracaju, vigendo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
KARLA SUELI TRINDADE
Presidente
ANTONIO SAMARONE DE SANTANA
Conselheiro
PAULO ROBERTO MELO DA COSTA
Conselheiro
JEFERSON DANTAS PASSOS
Conselheiro
LUCIMARA DANTAS PASSOS
Conselheira