Resolução COMSAB nº 1 de 28/07/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 jul 2009
Dispõe sobre o índice percentual, a título de revisão tarifária, a ser aplicado à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município do Natal e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico,
Considerando as atribuições legais previstas na Lei nº 5.285, 25 de julho de 2001 e regulamentada pelo Decreto nº 6.877, de 19 de dezembro de 2001, bem como na cláusula terceira, item 2.1.1 do Contrato de Concessão;
Considerando a deliberação pelos membros deste Conselho na 20ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2009, acerca do pleito tarifário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.
Resolve:
Art. 1º Conceder alteração na tarifa dos serviços de abastecimento de água de 14,12% (quatorze vírgula doze por cento), a título de revisão tarifária, devendo ser aplicada nos consumos do mês de agosto de 2009 e cobrada nas contas com vencimento em setembro de 2009, conforme Quadro I anexo.
Parágrafo único. Fica mantida a cobrança das tarifas dos serviços de esgotos nos seguintes percentuais:
I - 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos condominiais;
II - 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo de todas as categorias de consumidores para esgotos convencionais;
III - 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.
Art. 2º Determinar que a CAERN atenda as seguintes solicitações, a contar da vigência desta Resolução, obedecendo os prazos discriminados abaixo:
I - Enviar à Agência Reguladora plantas georeferenciadas e informações operacionais sobre o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando o número e percentual de economias e população atendidas, bem como as projeções de cobertura para os próximos anos, nos prazos de 150 (cento e cinqüenta) e 90 (noventa) dias respectivamente, e mantê-los atualizados semestralmente;
II - No prazo de 60 (sessenta) dias, confeccionar tabela e mapa discriminando os grandes consumidores e clientes especiais, existentes no município de Natal, contendo informações cadastrais identificativas, localizações, estatísticas de consumo, inadimplência, hidrometração, etc., atualizados semestralmente;
III - No prazo de 60 (sessenta) dias, enviar à Agência Reguladora relação e localização de hidrômetros atualmente instalados, e economias não cobertas por hidrometração, por bairros, bem como seus respectivos percentuais de hidrometração, atualizados semestralmente;
IV - Diminuir o déficit de cobertura de hidrometração de grandes consumidores e clientes especiais, existentes em 31.12.2008, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento), até 30 de abril de 2010;
V - Diminuir o déficit de cobertura de hidrometração, existente em 31.12.2008, em pelo menos 30% (trinta por cento), até 30 de abril de 2010;
VI - Demonstrar ações efetivas na redução do valor nominal das perdas em contas a receber, com vencimento superior a 180 (cento e oitenta) dias, registrada em 31.12.2008, em 40% (quarenta por cento), até 31.12.2009;
VII - No prazo de 60 (sessenta) dias, enviar à Agência Reguladora informações sobre perdas hídricas (físicas e comerciais);
VIII - No prazo de 90 (noventa) dias, enviar para a Agência Reguladora os planos operacionais da empresa, contendo, para o ano de 2009 e primeiro semestre de 2010, informações sobre a aplicação dos investimentos planejados, cronogramas de execução, plano de redução de custos administrativos e operacionais e metas de desempenho;
IX - Apresentar trimestralmente Demonstrações de Entradas e Saídas de Caixa (DESC), em planilhas padrão, conforme modelo fornecido pela ARSBAN, e em meio digital, bem como Razão Contábil e Relatórios de Desempenho Comercial por Unidades de Receita, para análise das metas econômicas, financeiras, contábeis e técnico-operacionais pela Agência Reguladora;
X - Atualizar os dados contábeis para que a partir de julho de 2010 seja fornecido o balancete do mês anterior até o dia 10 do mês subseqüente.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer das determinações elencadas no art. 2º ensejará a aplicação de multa no valor de 50 (cinqüenta) salários mínimos por cada mês de atraso, a ser aplicada pela Agência Reguladora e revertida em seu favor.
Art. 3º A CAERN deverá dar publicidade até 31 de julho de 2009, na íntegra, do teor da presente Resolução e seu anexo em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade do Natal.
Art. 4º Manter a obrigatoriedade da divulgação pela CAERN nas contas de água sobre a categoria a que pertence o usuário e os valores das suas faixas de consumo (tarifa mínima e excedentes).
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS
Presidente do COMSAB
ANEXO Quadro IESTRUTURA TARIFÁRIA 2009 | |||||||||||||||||||||
Classe de Consumo | Cota Básica | Tarifa Mínima | Consumos Excedentes | ||||||||||||||||||
11-15m3 | 16-20m3 | 21-30m3 | 31-50m3 | 51-100m3 | > 100m3 | ||||||||||||||||
Residencial Social | 10 | 4,35 | 2,40 | 2,85 | 3,21 | 3,70 | 4,77 | 5,42 | |||||||||||||
Res. 101 Temporária | 10 | 13,72 | 2,40 | 2,85 | 3,21 | 3,70 | 4,77 | 5,42 | |||||||||||||
Residencial Normal | 10 | 21,58 | 2,40 | 2,85 | 3,21 | 3,70 | 4,77 | 5,42 | |||||||||||||
Rural | 10 | 21,58 | 4,18 | 5,40 | 6,73 | 9,23 | 10,54 | 12,01 | |||||||||||||
Comercial | 10 | 33,21 | 4,19 | 4,50 | 5,42 | 5,42 | 5,42 | 5,42 | |||||||||||||
Industrial | 20 | 72,42 | 0,00 | 0,00 | 5,97 | 5,97 | 5,97 | 5,97 | |||||||||||||
Público | 20 | 69,41 | 0,00 | 0,00 | 5,97 | 5,97 | 5,97 | 5,97 |