Resolução SEMADUR nº 1 de 02/02/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 fev 2009

Dispõe sobre o processo de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Decreto nº 10.729, de 23 de janeiro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os atos administrativos referentes à concessão da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) deverão ser assinados pelo Chefe de Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado a Resolução Semades nº 001/2006.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE FEVEREIRO DE 2009.

MARCOS ANTONIO MOURA CRISTALDO

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano