Resolução CECOOP nº 1 de 27/09/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 nov 2005

Dispõe sobre o processo de constituição e registro de alterações de sociedades cooperativas perante a Junta Comercial do Estado do Goiás - JUCEG.

O CONSELHO ESTADUAL DE COOPERATIVISMO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Conselho Estadual do Cooperativismo é dotado de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização junto aos órgãos do Estado de Goiás sobre o fomento de Cooperativas, conforme § 2º, do Artigo 3º, da Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução de nº 001/2005, da Junta Comercial do Estado de Goiás, que exige que as assinaturas de todos os signatários cooperados sejam reconhecidas como verdadeiras pelo tabelionato autorizado;

Considerando que referida exigência é impraticável, uma vez que nas Assembléias Gerais das Sociedades Cooperativas comparecem inúmeros cooperados, ficando assim, inviável de se cumprir a Resolução;

Considerando o disposto no § 3º, do Artigo 3º, da Lei nº 15.109/2005;

Considerando que cabe a este Conselho Estadual do Cooperativismo estabelecer as diretrizes das políticas de apoio ao cooperativismo, segundo inciso I, do Art. 9º, da Lei 15.109/2005, bem como buscar meios legais para tornar praticáveis a constituição e o registro de demais alterações estatutárias de uma sociedade cooperativa;

Considerando, finalmente, que em razão de prévio entendimento havido entre este Conselho e a própria JUCEG para que sejam flexibilizados critérios com relação a procedimentos das sociedades cooperativas levados a registro naquela instituição,

RESOLVE:

Artigo. 1º. Orientar o setor cooperativista no sentido de que todo e qualquer ato de constituição ou de alteração estatutária de uma sociedade cooperativa apresentando a registro perante a JUCEG, será objeto de prévio reconhecimento, como verdadeiras, apenas das firmas da diretoria eleita, que se responsabilizará pelas demais assinaturas dos cooperados constantes nos Estatutos e/ou Atas.

Artigo. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE COOPERATIVISMO, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 2005.

ARMANDO VERGÍLIO DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente