Resolução GAB/SEFIN nº 1 de 29/01/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jan 2003

Disciplina a aplicação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 10.350, de 22 de janeiro de 2003 à Secretaria de Estado de Finanças

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a diversidade de atividades desempenhadas no âmbito desta Secretaria;

Considerando que o horário de atendimento bancário se encerra às 14:00 no horário normal e às 13:00 no horário de verão;

Considerando que o expediente de seis horas é suficiente para atender a contribuintes e contadores mesmo em dias de maior movimento, como na entrega de GIAM's;

RESOLVE:

Art. 1º Consideram-se setores de arrecadação, não sujeitos ao horário de expediente previsto no art. 1º do decreto 10.350 de 22 de janeiro de 2003:

I - os plantões realizados em Postos Fiscais;

II - os plantões fiscais realizados em estabelecimentos comerciais, industriais ou produtores;

III - os serviços de fiscalização volante e as barreiras fiscais em rodovias ou pontos estratégicos do estado.

Parágrafo Único. Equipara-se a setor de arrecadação, para os fins previstos nesse artigo, o serviço de manutenção e operação do servidor corporativo da Coordenadoria da Receita Estadual.

Art. 2º Para os demais setores das Agências de Rendas, Delegacias Regionais, Coordenadoria da Receita Estadual e demais setores diretamente ligados à Secretaria de Estado de Finanças, aplica-se o horário de expediente estabelecido no artigo 1º do decreto 10.350 de 22 de janeiro de 2003.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças