Resolução CGPC nº 1 de 20/12/2000

Norma Federal

Exige a observância da paridade entre a contribuição patrocinadora e contribuição do segurado.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNPC nº 7, de 12.09.2011, DOU 02.12.2011

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 35, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , e tendo em vista o que dispõem os artigos 5º e 6º da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998 , resolve:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da revisão de seus planos de benefícios e serviços para ajustá-los atuarialmente e seus ativos, deverão observar, a partir de 16 de dezembro de 2000, a paridade entre a contribuição patrocinadora e contribuição do segurado.

Art. 2º A Secretaria de Previdência Complementar, quando da aprovação do ajuste atuarial das entidades referidas no artigo anterior, deverá exigir a observância da proporcionalidade contributiva existente entre patrocinadora e segurados no período anterior a 16 de dezembro 2000.

Art. 3º Não se aplica o disposto no artigo anterior às entidade fechadas de previdência privada de que trata o artigo 1º, quanto do ajuste atuarial por intermédio de estímulo a migração de participantes de planos de benefício definido para contribuição definida.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS

Presidente do Conselho"