Relatório de Gestão Fiscal SAPE nº 4 DE 20/07/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jul 2016

Dispõe sobre os preços a serem pagos aos beneficiários produtores e as usinas de beneficiamento do leite contratadas (laticínios) para aquisição do leite, no âmbito do PLP - Programa Leite Potiguar.

O Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar (CPLP), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, 25, e 29 do Decreto nº 25.447 de 19 de agosto de 2015,

Considerando nota técnica nº 01/2016 do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, em reunião realizada em 19 de julho de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços a serem pagos aos beneficiários produtores e as usinas de beneficiamento do leite contratadas (laticínios) para aquisição do leite, no âmbito do PLP - Programa Leite Potiguar, serão calculados aplicando a metodologia de preço utilizando o IPCA - Índice de Preços Pagos ao Consumidor - Amplo, cuja série histórica encontra-se anexa a esta resolução.

Parágrafo único. Os preços pagos aos beneficiários produtores e usinas de beneficiamento do leite, no âmbito do PLP, utilizará a correção dos valores, em referência a novembro de 2015 (Ref.11/2015) em razão da disponibilidade orçamentária prevista no FECOPE - Fundo de Combate a Pobreza (fonte 105).

Art. 2º O preço unitário (1L) pago ao produtor de leite bovino será de R$ 1,38 (Um Real e Trinta e Oito Centavos) e de R$ 1,92 (Um Real e Noventa e Dois Centavos) ao produtor de Leite Caprino.

Art. 3º O preço unitário (1L) pago a usina de beneficiamento de leite será de R$ 0,78 (Setenta e Oito Centavos), para captação, beneficiamento, envase e distribuição do leite aos postos de distribuição.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais retroativos a 1º de julho de 2016.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 03 de 12 de novembro de 2015.

Natal, 20 de julho de 2016

Cátia Araújo Lopes Muniz

Representando a EMATER

Nathalie Medeiros de Azevedo

Representando a SETHAS

Renato Dias Maia

Representando o IDIARN

Guilherme Moraes Saldanha

Representando a SAPE

ANEXO RESOLUÇÃO 04/2016

SÉRIE HISTÓRICA DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO LEITE BOVINO E CAPRINO SEGUNDO IPCA, DE JULHO DE 2013 A MARÇO DE 2016.

PCA   PRODUTOR TOTAL
REFERÊNCIA LATICÍNIO BOVINO CAPRINO BOVINO CAPRINO
 
07/2013 R$ 0,65 R$ 1,15 R$ 1,60 R$ 1,80 R$ 2,25
08/2013 R$ 0,65 R$ 1,15 R$ 1,60 R$ 1,80 R$ 2,25
09/2013 R$ 0,65 R$ 1,16 R$ 1,60 R$ 1,81 R$ 2,25
10/2013 R$ 0,66 R$ 1,16 R$ 1,61 R$ 1,82 R$ 2,27
11/2013 R$ 0,66 R$ 1,17 R$ 1,62 R$ 1,83 R$ 2,28
12/2013 R$ 0,67 R$ 1,18 R$ 1,63 R$ 1,85 R$ 2,30
01/2014 R$ 0,67 R$ 1,19 R$ 1,65 R$ 1,86 R$ 2,32
02/2014 R$ 0,68 R$ 1,20 R$ 1,66 R$ 1,88 R$ 2,34
03/2014 R$ 0,68 R$ 1,21 R$ 1,67 R$ 1,89 R$ 2,35
04/2014 R$ 0,69 R$ 1,21 R$ 1,68 R$ 1,90 R$ 2,37
05/2014 R$ 0,69 R$ 1,23 R$ 1,69 R$ 1,92 R$ 2,38
06/2014 R$ 0,69 R$ 1,23 R$ 1,70 R$ 1,92 R$ 2,39
07/2014 R$ 0,69 R$ 1,23 R$ 1,70 R$ 1,92 R$ 2,39
08/2014 R$ 0,69 R$ 1,23 R$ 1,70 R$ 1,92 R$ 2,39
09/2014 R$ 0,70 R$ 1,24 R$ 1,71 R$ 1,94 R$ 2,41
10/2014 R$ 0,70 R$ 1,24 R$ 1,72 R$ 1,94 R$ 2,42
11/2014 R$ 0,70 R$ 1,25 R$ 1,73 R$ 1,95 R$ 2,43
12/2014 R$ 0,71 R$ 1,26 R$ 1,74 R$ 1,97 R$ 2,45
01/2015 R$ 0,72 R$ 1,27 R$ 1,76 R$ 1,99 R$ 2,48
02/2015 R$ 0,73 R$ 1,29 R$ 1,78 R$ 2,02 R$ 2,51
03/2015 R$ 0,74 R$ 1,30 R$ 1,81 R$ 2,04 R$ 2,55
04/2015 R$ 0,74 R$ 1,31 R$ 1,82 R$ 2,05 R$ 2,56
05/2015 R$ 0,75 R$ 1,32 R$ 1,84 R$ 2,07 R$ 2,59
06/2015 R$ 0,75 R$ 1,33 R$ 1,85 R$ 2,08 R$ 2,60
07/2015 R$ 0,76 R$ 1,34 R$ 1,87 R$ 2,10 R$ 2,63
08/2015 R$ 0,76 R$ 1,35 R$ 1,87 R$ 2,11 R$ 2,63
09/2015 R$ 0,76 R$ 1,35 R$ 1,88 R$ 2,11 R$ 2,64
10/2015 R$ 0,77 R$ 1,36 R$ 1,89 R$ 2,13 R$ 2,66
11/2015 R$ 0,78 R$ 1,38 R$ 1,92 R$ 2,16 R$ 2,70
12/2015 R$ 0,79 R$ 1,39 R$ 1,93 R$ 2,18 R$ 2,72
01/2016 R$ 0,80 R$ 1,41 R$ 1,96 R$ 2,21 R$ 2,76
02/2016 R$ 0,80 R$ 1,42 R$ 1,98 R$ 2,22 R$ 2,78
03/2016 R$ 0,81 R$ 1,43 R$ 1,99 R$ 2,24 R$ 2,80