Regulamento de Credenciamento de Serviços nº 1 de 06/05/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jun 2008

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE, adiante designada simplesmente DESO, com sede na Rua Campo do Brito, nº 331, Bairro 13 de julho, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS, com observância às condições nele estabelecidas.

1. OBJETO DO REGULAMENTO

1.1 - O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de Empresas Comerciais e Prestadoras de Serviços para efetuarem a cobrança administrativa de débitos das faturas de água e esgoto e outros documentos que a DESO venha a emitir e autorizar, de acordo com as modalidades exigidas neste regulamento e seus Anexos.

1.2 - Os serviços previstos neste regulamento, poderão ser prestados unicamente a critério da DESO, em uma ou todas as localidades que contam com sistemas de abastecimento d'água e/ou esgotamento sanitário operados pela Companhia.

1.3 - O presente credenciamento é extensivo às fundações brasileiras, empresas comerciais e empresas prestadoras de serviços.

2. PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

2.1 - O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua publicação, podendo qualquer empresa durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento e poderá ser prorrogado, a critério da DESO.

2.2 - A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 3 abaixo, no setor de Protocolo e endereçados à Superintendência Comercial da DESO.

2.3 - Após a análise da documentação e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, a DESO fornecerá à empresa Certificado de Credenciamento. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do indeferimento.

2.4 - A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do termo de credenciamento.

2.5 - O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação da DESO.

3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

3.1 - Para ser credenciada a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carta endereçada a Superintendência Comercial da DESO, redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste Regulamento;

b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;

f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

i) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provada diretoria em exercício;

k) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação;

l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado;

m) comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;

n) possuir unidade centralizadora para entrega de documentos e contatos relativos à prestação dos serviços, fornecimento de relatórios e prestação de contas.

3.2 - O credenciamento estará condicionado à aprovação dessas exigências.

3.3 - A documentação prevista nas alíneas do item 3.1 acima, deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Cartório, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao "prazo de validade".

4. DA DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE COBRANÇA

4.1 - COBRANÇA COM AVISO DE CORTE DE FORNECIMENTO

- Trata-se de serviços de cobrança utilizando-se do formulário denominado de "Aviso de Suspensão do Fornecimento de Água", destinados aos clientes com débitos mas com imóveis na situação "normal'.

4.2 - COBRANÇA ADMINISTRATIVA

- Trata-se de serviços de cobrança administrativa a clientes inadimplentes, que será feita conforme as disposições dos itens seguintes.

5. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

5.1 - NA MODALIDADE COBRANÇA COM AVISO DE CORTE DE FORNECIMENTO

- Deverão ser executados por cobradores experientes, que aproveitarão de forma profissional este contato, transformando-o numa poderosa ferramenta de persuasão que leve o cliente a quitar ou renegociar seu débito.

- O Credenciado, no prazo máximo de dez dias após o recebimento dos Avisos de Suspensão do Fornecimento de Água pela DESO deverá proceder a entrega dos mesmos.

- No 18º (décimo oitavo) dia após a emissão dos Avisos de Suspensão do Fornecimento de Água, o credenciado enviará à DESO a relação dos Avisos não entregues, com a respectiva justificativa. A DESO informará no quinto dia útil seguinte ao fim desse prazo, a relação dos clientes que receberam os Avisos de Suspensão do Fornecimento de Água e que não efetuaram o pagamento e/ou que não negociaram o débito.

- A responsabilidade pela guarda e arquivo das 2ªs vias dos Avisos de Suspensão do Fornecimento de Água encaminhados pela DESO e que foram efetivamente entregues e assinados pelos clientes, será do Credenciado durante a vigência do credenciamento, devendo o mesmo, enviar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cópias ou originais destes, quando solicitados pela DESO.

- Ao término da vigência do credenciamento, o Credenciado estará obrigado a devolver para a DESO, em perfeito estado de conservação e de forma catalogada e classificada por ordem de matrículas de cada cliente, todas as 2ªs vias originais dos Avisos de Suspensão do Fornecimento de Água citadas no § 4º acima.

5.2 - NA MODALIDADE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

5.2.1 - COBRANÇA ATRAVÉS DE CARTAS:

- No prazo de até 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento das Cartas tipo I, - "Clientes Inadimplentes" - encaminhada pela DESO, o credenciado deverá entregá-las com aviso de recebimento AR. A Carta constituirá documento hábil com o qual o cliente poderá efetuar o pagamento exclusivamente em quaisquer dos Agentes Arrecadadores credenciados pela DESO.

5.2.2 - COBRANÇA ATRAVÉS DE TELEFONE:

- Vencida a etapa anterior, ou seja, a do envio de Carta tipo I e sem o respectivo pagamento do valor devido, os telefonemas serão iniciados logo no dia subseqüente ao prazo estabelecido naquela, da seguinte forma: durante o prazo total de 10 (dez) dias corrido, será feito 01 (um) telefonema em dias alternados e contidos no prazo total. Os telefonemas a serem efetuados informarão mais uma vez ao cliente, que a não regularização do débito implicará em cobrança judicial. O pagamento decorrente deste modo de cobrança será feito pelo cliente através da Carta tipo I anteriormente enviada.

5.2.3 - Cobrança através de Agentes de Cobrança:

- No dia seguinte ao término do prazo dispensado para os telefonemas, sem que o pagamento tenha sido efetuado ou a dívida negociada, a cobrança deverá ser processada pessoalmente, por preposto indicado pelo Credenciado (Agente de Cobrança) e sob a responsabilidade desta. O mencionado Agente comunicará ao Cliente com outra Carta (Carta II), devidamente protocolada, informando que a não regularização do débito poderá implicar em cobrança judicial. Caso o Agente encontre a residência do cliente fechada ou não o encontre na mesma, deverá buscar a notificação em até 03 (três) visitas, atestando quaisquer impedimentos encontrados.

I - O Credenciado remeterá a DESO periodicamente, relatório acompanhado de relação protocolada com os nomes e matrículas dos devedores para que sejam aplicadas as medidas judiciais pertinentes.

II - Sempre que solicitado, o Credenciado deverá emitir Relatório à DESO com o resumo de todas as ações e resultados obtidos.

6. OBRIGAÇÕES DA DESO

6.1 - NA MODALIDADE COBRANÇA COM AVISO DE CORTE DE FORNECIMENTO

- A DESO disponibilizará para o Credenciado, os Avisos de Suspensão do Fornecimento de Água, contendo código de barras que possibilitará o pagamento exclusivamente em quaisquer dos Agentes Arrecadadores credenciados pela DESO.

6.2 - NA MODALIDADE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

- A DESO disponibilizará para o Credenciado, as Cartas tipo I, - "Clientes Inadimplentes", e tipo II, contendo código de barras que possibilitará o pagamento exclusivamente em quaisquer dos Agentes Arrecadadores credenciados pela DESO.

6.3 - Pagar às CREDENCIADAS os valores especificados de acordo com o disposto abaixo:

6.3.1 - COBRANÇA COM AVISO DE CORTE DE FORNECIMENTO - Pela prestação deste serviço, o Credenciado será remunerado com R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) por aviso liquidado ainda que parcialmente pelo cliente entre o 1º (primeiro) e o 18º (décimo oitavo) dia do inciso da cobrança.

6.3.2 - COBRANÇA ADMINISTRATIVA - Pela prestação deste serviço, o Credenciado será remunerado de acordo com os seguintes critérios:

a) Recuperação de até 50% (cinqüenta por cento) do valor enviado no mês, o Credenciado será remunerado com um percentual de 15% (quinze por cento) do valor total recebido à vista;

b) Recuperação maior que 50% (cinqüenta por cento) do valor enviado no mês, o Credenciado será remunerado com um percentual de 17% (dezessete por cento) do valor total recebido à vista;

I - Para os valores negociados através de parcelamento, o Credenciado será remunerado somente sobre as parcelas efetivamente pagas, sendo-lhe obrigado acompanhar o processo de quitação ou de atraso de cada uma delas. Deparando-se o Credenciado com inadimplência do cliente, poderá solicitar à DESO a emissão de correspondência objetivando a regularização do débito com a alegação de possível cobrança judicial.

6.3.3 - O Credenciado receberá os valores que lhes são devidos através da emissão da Fatura e Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, acompanhada das certidões, relatórios e toda documentação necessárias para sua quitação que será efetivada até 30 (trinta) dias após sua apresentação, desde que devidamente aprovadas pela DESO.

6.3.4 - A relação dos documentos recebidos e as notas fiscais emitidas pelo Credenciado deverão ser entregues protocolados na Rua Campo do Brito, 331 - Superintendência Comercial - Aracaju/SE - CEP: 49.020-380.

7. HIPÓTESE DE DESCREDENDIAMENTO

7.1 - A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:

a) A qualquer momento, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias, por iniciativa de quaisquer das partes;

b) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no contrato, oportunizada defesa prévia.

c) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

d) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à DESO;

e) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do credenciamento com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem a expressa autorização da DESO;

f) Decretação da falência ou concordata;

g) Razões de interesse público, de alta relevância, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da DESO;

h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do credenciamento;

i) amigável ou por acordo das partes, desde que haja convivência para a administração.

7.2 - Na hipótese de descumprimento do contrato, a DESO aplicará multa às CREDENCIADAS no valor de 2% da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato.

7.3 - Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

8. DAS SANÇÕES E MULTAS

- Caso a DESO seja acionada judicialmente e sobrevindo condenação por fatos originados por negligência ou descumprimento das condições aqui previstas, por parte do Credenciado, ingressará com Ação Regressiva contra o Credenciado infrator, no sentido de reparação de quaisquer danos ou abalo de seu crédito junto ao cliente e/ou instituições, que são os legítimos destinatários dos serviços prestados.

9. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS

9.1 - Dos valores devidos à empresa credenciada serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam:

a) INSS - 11% conforme Instrução Normativa do MPS/SFR nº 03, de 14.07.2005, arts. 92, 143 e 146;

b) IR - conforme Decreto nº 3000/1999, art. 647;

c) PIS/CONFINS/CSLL - 4,65% conforme Instrução Normativa nº 459, de 18.10.2004, art. 1º; Lei 10.833/2003, art. 30;

d) ISS - 5%.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A DESO poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.

10.2 - O contrato que será firmado não implicará nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário com a contratante, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a DESO.

10.3 - Mesmo após o encerramento do Contrato, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos praticados na vigência do Contrato advindo deste Credenciamento.

10.4 - No ato da cobrança através dos telefonemas e pelo Agente do Credenciado, apenas o Cliente inadimplente deverá recebê-la, não podendo a dívida ser notificada a parentes, vizinhos e demais pessoas que não o interessado.

10.5 - Os clientes submetidos a este processo de cobrança administrativa somente poderão levar a efeito o pagamento de seus respectivos débitos, exclusivamente através dos agentes arrecadadores credenciados pela DESO.

10.6 - Inexiste penalidade a ser aplicada sobre as contas não pagas e que sofrerão Ação de Cobrança Administrativa, pois as penalidades previstas na legislação pertinente já são cobradas na conta mensal.

10.7 - Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria da dotação orçamentária da DESO para o ano em curso.

10.8 - Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de correspondência entregue na Rua Campo do Brito, 331 - Superintendência Comercial - Aracaju/SE - CEP: 49.020-380.

Aracaju, 6 de maio de 2008.

CARLOS ALCÂNTARA FILHO

Superintendente Comercial

MAX MAIA MONTALVÃO

Presidente - DESO